Discriminação na reparação de danos em acidentes dos desportistas
O Parlamento aprovou em votação final global o texto da comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo ao projecto de lei do PS sobre o regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. A favor do diploma estiveram PS e Chega, abstendo-se PSD, PAN, Livre e IL e votado contra PCP e BE.
Neste processo legislativo o PCP foi sempre claro ao defender que os direitos dos praticantes desportivos profissionais devem ser devidamente protegidos no que toca à justa reparação em caso de acidente de trabalho, tal como dispõe a Constituição da República Portuguesa. Foi entendimento dos deputados comunistas, desde a discussão na generalidade, que as medidas previstas no diploma careciam de «melhor apuramento e ponderação» no sentido de favorecer o trabalhador e não a fragilização deste perante a entidade empregadora ou as seguradoras, nas situações de reparação de acidentes de trabalho. Esse era um ponto distintivo entre PS e PCP, com este a considerar que todos os trabalhadores têm direito a «assistência e justa» reparação, como determina a Constituição. Já para o PS- referiu-o bastas vezes na primeira versão do seu projecto - nem todas as incapacidade merecem ser reparadas.
Daí as várias propostas de alteração apresentadas pelos deputados do PCP com vista, nomeadamente, à eliminação quer de qualquer discriminação em relação à percentagem e incapacidade propostas, quer da dupla limitação de reparação e indemnização em razão da idade. Nenhuma das propostas obteve acolhimento no texto final , mantendo-se, por isso - embora saia da AR melhor do que entrou -, discriminações em função da idade e da percentagem de incapacidade do praticante desportivo profissional.
Foram essas razões que levaram a bancada comunista a votar contra, como refere em declaração de voto.