Por nova lei do financiamento que assegure Ensino Superior gratuito para todos
Garantir a gratuitidade do ensino superior público, assegurando simultaneamente a possibilidade real d a sua frequência, independentemente da situação económica, constituem objectivos centrais do PCP presentes em dois diplomas entregues no Parlamento.
Só a gratuitidade assegura a igualdade no acesso e frequência do Superior
Um terceiro projecto de lei da sua autoria deu igualmente entrada na mesa da Assembleia da República, orientado para estabelecer um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior.
De comum em todas estas iniciativas legislativas está a consideração de que o «acesso à Educação e aos mais elevados graus de ensino é fundamental para a emancipação e o desenvolvimento individual e colectivo, bem como para o progresso do País».
Isso mesmo é sublinhado pela formação comunista logo no preâmbulo do seu projecto de lei sobre o financiamento do Ensino Superior Público, onde este grau de ensino é erigido à categoria de «verdadeira alavanca de progresso». Isto porque, realça-se, «promove a valorização do trabalho e dos trabalhadores, ao mesmo tempo que dinamiza o sistema científico e técnico nacional, bem como enriquece o património cultural e artístico do País».
Daí que o Ensino Superior Público tenha de ser, na perspectiva dos comunistas, «um investimento nacional colectivo e não um investimento individual do estudante que o frequenta». Tanto mais que, frisam, o «retorno» desse investimento do Estado na formação de quadros superiores – nos mais variados planos, do produtivo ao cultural e artístico, do científico e tecnológico até mesmo ao plano fiscal - «é não só justificativo desse esforço, como condição para um verdadeiro desenvolvimento do País».
É a partir desta premissa que o PCP entende que a responsabilização dos governos pelo financiamento (via Orçamento do Estado) e a gratuitidade do Ensino Superior Público «ganham um novo sentido, enquanto passo certeiro na direcção do aprofundamento da democracia e ferramenta da criação e difusão do conhecimento ao serviço do desenvolvimento colectivo».
Igualdade de oportunidades
À luz destes princípios surgem as alterações à política de financiamento do Ensino Superior agora propostas pelo PCP, em ordem a garantir a sua gratuitidade e, por essa forma, assegurar a verdadeira igualdade no acesso ao mesmo e respectiva frequência.
Trata-se de uma alteração profunda, que tem em conta as «especificidades e exigências» colocadas às diferentes instituições, capaz de assegurar «transparência política» e que impossibilite «arbitrariedades e limitações» à sua autonomia, fortalecendo a rede pública e a resposta do Ensino Superior Público.
Trata-se, em suma, de uma «metodologia de financiamento de base objectiva que não sujeita as instituições à discricionariedade das opções políticas ou pessoais», sendo essa base que determina o «orçamento de funcionamento das instituições e também o orçamento de investimento para a qualidade».
Combatida é assim a política de subfinanciamento crónico do Ensino Superior Público, vigente desde que PSD e CDS em 2003 aprovaram a actual Lei de Bases do Financiamento deste grau de ensino, motivados por «um projecto ideológico mais profundo de desfiguração do papel do ensino, de mercantilização do conhecimento, de submissão das universidades e politécnicos às leis do mercado e à concorrência comercial de disputa interna de orçamentos públicos e privados».
Garantir igualdade de oportunidades
No tocante à acção social escolar, tendo presente a ausência de políticas efectivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, face aos custos exorbitantes ligados à alimentação, alojamento, transportes ou material escolar, o PCP advoga que o Estado (através do Orçamento do Estado) garanta apoios indirectos para refeições, residências universitárias, serviços de saúde ou transportes. Abrangidos por estes apoios, segundo o diploma comunista, são os estudantes de licenciatura, mestrado, pós-graduação, doutoramento, cursos técnicos superiores ou de e-learning e b-learning.
Entre os vários apoios previstos está, por exemplo, o que assegura que o preço pago por refeições nas universidades «não pode exceder 50% do custo médio nacional por refeição», sendo grátis para quem tem bolsa.
No plano dos transportes, a proposta é que os estudantes passem a ter direito a uma redução de 60% no preço dos passes mensais, independentemente da «sua modalidade ou meio de transporte colectivo utilizado».
Em matéria de alojamento, o PCP não desiste de ver criada uma rede de residências que «cubra as necessidades das instituições», com acesso grátis para estudantes com bolsa e preço estabelecido para os restantes sob proposta de um Conselho Nacional de Acção Social, após audição obrigatória das associações de estudantes.
Por uma gestão democrática
Sobre o que levou o PCP a propor em projecto de lei a revogação do regime fundacional e a estabelecer um modelo de gestão democrática das instituições de ensino superior, releva desde logo a constatação de que as alterações ao regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) introduziram profundas e negativas transformações de sentido neoliberal no sistema de ensino superior, atacando o seu carácter público.
«Ao invés de resolver as premissas que serviram de pretexto à sua criação, o RJIES deu passos determinados no sentido da empresarialização e privatização do ensino superior público, introduziu graves limitações à autonomia das instituições, dando uma machadada na gestão democrática e participada das instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa», sublinham os deputados do PCP no preâmbulo do seu projecto de lei, não escondendo a preocupação pelo facto de estar a assistir-se, desde o incremento do RJIES, a uma «deterioração das condições de trabalho» e a uma «desresponsabilização do Estado relativamente ao Ensino Superior».
Razões mais do que suficientes, pois, para a adopção de um modelo de gestão democrática como o que é proposto pelo PCP, onde, entre outras medidas, está contemplada a criação de um Senado nas instituições públicas do Ensino Superior, composto por entre 15 a 35 membros, com poder de eleger o reitor da universidade e de aprovar ou rever estatutos.