ACTUD não prevê dificuldades de Micro, Pequenas e Médias empresas

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) tomou posição, no dia 29, sobre a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro, do Código Único de Documento (ACTUD) que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas, de outros documentos, da conservação de livros e outros registos.

A confederação concluiu que 1 de Janeiro seria uma data «impossível», para que todos os agentes económicos estivessem em condições de se adaptar ao ACTUD. Prova disso são os sucessivos adiamentos de todas as partes envolvidas no processo, as dificuldades financeiras provocadas pela epidemia e pela escalada dos custos às quais se acarretarão o investimento em novo equipamento, a multiplicidade de aplicações informáticas certificadas pela Autoridade Tributária que requerem tempos e abordagens diferentes para a sua adaptação e a indisponibilidade das empresas de assistência informática para auxiliarem as empresas no processo.

Estes, entre outros motivos, levaram a que a CPPME propusesse ao Ministério das Finanças a flexibilização do período de implementação do ACTUD até ao fim do primeiro semestre de 2023, a aplicação dos mesmos incentivos até agora praticados pelas empresas obrigadas a esta adaptação.

 



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