Restrições à TAP impostas em nome da “concorrência”

João Pimenta Lopes

No final de Junho, os deputados do PCP no Parlamento Europeu questionaram a Comissão Europeia (CE) sobre as imposições à TAP no quadro do plano de reestruturação e, em particular, sobre a insistência na redução de actividade da companhia de bandeira portuguesa. Aquando da aprovação do plano de reestruturação, a CE afirmava que a TAP reduziria a frota até ao final do plano de reestruturação, «racionalizando» a sua rede — impondo o despedimento de trabalhadores — e «ajustando-se» às previsões que estimavam que a procura não iria recuperar antes de 2023 devido à COVID-19 — previsões que se viriam a revelar goradas, com a procura a recuperar este ano para valores em alguns casos acima dos pré-pandemia. A 16 de Junho, consumava-se a imposição de cedência de 18 faixas horárias da TAP a favor de uma companhia privada de baixo custo, a multinacional EasyJet. Uma decisão contrária aos interesses da TAP e à necessidade de garantir o seu crescimento e viabilidade, além de uma inaceitável intromissão na política económica e de desenvolvimento de Portugal por parte da CE.

Na resposta a estes questionamentos, em finais de Julho, a CE afirma que o auxílio que aprovou à reestruturação da TAP é acompanhado de «salvaguardas» para reduzir as «distorções da concorrência no mercado interno». Entre outras condições, conta-se a alienação de activos e a redução da capacidade ou da presença no mercado. Condições que, afirma, foram aplicadas a outras companhias de bandeira, com a imposição da cedência de faixas horárias a companhias «concorrentes». Entre os exemplos, a checa CSA Czech Airlines, a polaca LOT Polish Airlines ou a francesa Corsair, mas também colossos como a alemã Lufthansa ou o grupo franco-holandês Air France-KLM. No caso da Lufthansa, noticiam-se 24 faixas horárias a ceder – tomadas pela companhia de baixo custo Vueling. No caso da Air France são 18. Valores que, em termos proporcionais, são substancialmente inferiores aos impostos à TAP, em benefício de companhias de baixo custo, alimentando o processo de liberalização, com consequências na qualidade da operação, nos direitos dos trabalhadores do sector da aviação e em termos de soberania nacional.

A CE afirma que a transferência de faixas horárias não altera as posições de mercado relativas das companhias quando consideradas no quadro da UE, implodindo a noção da dimensão e projectos nacionais e o impacto relativo que estas mudanças impõem no quadro da operação aérea em Portugal.

É evidente que a CE está ao serviço das grandes multinacionais e das grandes companhias de bandeira das potências da UE, cujos interesses são contrários ao interesse nacional. É este o contexto que torna ainda mais necessária a ruptura com estas políticas, e a exigência de um sector aéreo nacional público, que dê resposta às necessidades estratégicas do País.




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