Tributar as multinacionais sem rodeios

João Pimenta Lopes

Esta semana, o Parlamento Europeu voltou a pronunciar-se sobre uma proposta de directiva para assegurar uma tributação mínima global das multinacionais na UE. Esta proposta surge na sequência de um acordo estabelecido na OCDE que visa o estabelecimento de uma taxa mínima de 15%. Uma proposta de uma taxa que não existe, é certo, mas que conhece grandes limitações.

A resolução surge a propósito do veto no Conselho, primeiro da Polónia, mais tarde da Hungria, na aprovação desta directiva. Partindo da necessidade de aplicar esta medida, o texto não deixa de anunciar ao que vem: dar gás ao caminho em curso para pôr termo ao princípio da decisão por unanimidade no Conselho, a pretexto dos ditos vetos e dificuldades que daí resultam, dizem, em decidir sobre matéria fiscal – matéria que toca no âmago da soberania dos Estados.

Saliente-se que nada obsta a que qualquer país, sozinho ou em cooperação com outros, mesmo sem directiva, aplique aquela medida. Ainda que procurando justificá-la em torno da necessidade de justiça fiscal e apenas para algumas dimensões da fiscalidade, não é possível dissociar esta proposta da ambição, mais ampla, plasmada, por exemplo, nas conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa de acabar com o princípio da unanimidade em vários outros domínios. Um caminho inaceitável que contraria a igualdade entre Estados, que o princípio da unanimidade pressupõe e que garante o direito de que qualquer Estado ou grupo de Estados não veja uma decisão imposta contra os seus interesses.

Para além desta questão, que é central, sucede que a dita proposta, transposta em directiva, arrisca ser uma daquelas iniciativas em que algo muda para que no essencial tudo fique na mesma. Vejamos. A proposta determina uma taxa mínima sobre as multinacionais, 15%, abaixo do que é praticado hoje em diversos Estados, que poderá ser tomada como referência por baixo, para a harmonização da tributação sobre o capital, contribuindo para o agravamento de injustiças fiscais. Sucede ainda que a arquitectura da proposta arrisca excluir entre 90 a 85% das multinacionais, além de incluir um conjunto de derrogações e excepções à aplicação da taxa e excluir países de baixo e médio rendimento, possibilitando que se mantenha a existência de regimes fiscais mais «vantajosos» – realidade que sempre contou com a cumplicidade e patrocínio da UE.

O combate à evasão e elisão fiscais exige medidas no respeito pela soberania de cada Estado, entre elas: regimes tributários social e economicamente justos e progressivos; a tributação dos lucros onde são criados; que a taxa efectiva de imposto não seja inferior à taxa mínima; o controlo da circulação de capitais; tendo como objectivo a erradicação dos paraísos fiscais.




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