Metadados, perversidades e golpes

Carlos Gonçalves

O Art.º 34.º da Constituição (CRP) proíbe «toda a ingerência das autoridades… nas telecomunicações, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». Está claro – só em processo crime, sob controlo judicial.

Mas há muitas perversidades, como a tentativa de excluir deste artigo da CRP os metadados – identificação, localização, data-hora – para serem espiados sem controlo judicial pelos Serviços de Informações (SIRP), que não tratam de investigação criminal. Esta deriva antidemocrática foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional (TC), mas os governos PS, PSD e acólitos continuam a insistir, até agora. O próprio TC abriu uma excepção, com o acesso do SIRP a metadados em terrorismo e afins, sem razões de facto, porque os responsáveis pela resposta (a PJ e o juiz responsável), estão à «distância de um clique». O PCP está contra o acesso a metadados pelo SIRP.

Quanto ao acesso a metadados na investigação criminal, com controlo judicial, como dispõe a CRP, não há como ignorá-lo. Mas a sua regulamentação em Lei de 2008 estabeleceu que esses dados ficam à guarda das operadoras durante um ano para eventual utilização em processo crime. E agora, o TC, em linha com o Tribunal Europeu, declarou inconstitucional esta Lei porque «restringe de modo desproporcionado direitos à reserva da intimidade... e à autodeterminação informativa», isto é, abrange demasiados dados de todos os cidadãos (envolvidos ou não em factos criminais), sem informação e por um período muito superior a outros países.

Os efeitos do Acórdão do TC, retroactivos a 2009, impedem o acesso da investigação criminal a metadados e levam à perversão e queda de muitos processos em curso ou já julgados(?), em corrupção, cibercrime, terrorismo, pedofilia, etc.. O PCP defende o acesso a metadados na investigação criminal, na medida do indispensável, sempre com controlo de um Juíz.

Hoje, sobre esta matéria, estão do lado certo os que, como o PCP, defendem uma alteração da lei no sentido das críticas do TC, com metadados na investigação criminal e nunca na espionagem. Do outro lado estão os que derivam para o caos na Justiça e aproveitam para mais um golpe de revisão da CRP, que dizem «cirúrgica», mas que visa a subversão do regime democrático.




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