Contra a censura na União Europeia
O PCP denunciou, no Parlamento Europeu, a legitimidade da imposição de censura a órgãos de comunicação social nos Estados da UE, em desrespeito pelos preceitos constitucionais de cada país.
Censura a órgãos de informação nos Estados membros desrespeita preceitos constitucionais de cada país
Os deputados do PCP no Parlamento Europeu enviaram à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu uma pergunta escrita sobre a «imposição de censura a órgãos de comunicação social nos Estados membros por via de regulamento da União Europeia».
O Regulamento 2022/350 do Conselho Europeu determina que «é proibido aos operadores difundir ou permitir, facilitar ou de outro modo contribuir para a radiodifusão de quaisquer conteúdos pelas pessoas colectivas, entidades ou organismos enumerados no anexo XV, nomeadamente através da sua transmissão ou distribuição por quaisquer meios como cabo, satélite, IP-TV, fornecedores de serviços Internet, plataformas ou aplicações de partilha de vídeos na Internet, quer novos, quer pré-instalados». Acrescenta que «devem ser suspensas todas as licenças de radiodifusão ou acordos de autorização, transmissão e distribuição celebrados com as pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados».
O âmbito deste regulamento extravasa competências da União Europeia e invade competências nacionais. O regulamento afronta o artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, sobre liberdade de expressão e informação, que dispõe: «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura».
Assim, os deputados do PCP no Parlamento Europeu solicitaram à Comissão Europeia informação sobre «a legitimidade e fundamentação da imposição de censura a órgãos de comunicação social nos Estados membros, em desrespeito pelos respetivos preceitos constitucionais e competências».