Elementos sobre um Fundo Social Climático

João Pimenta Lopes

Está em curso a revisão de diversa legislação da UE em matéria de clima e de energia. O objectivo é atingir a «neutralidade climática» até 2050 e uma «redução intermédia das emissões líquidas de, pelo menos, 55% até 2030».

Sucede que a política da UE está longe de ser, ela própria, neutra. Os interesses que serve são os dos grandes grupos económicos e os das grandes potências. As opções em matéria de clima e energia não escapam a tal desígnio.

Uma das medidas propostas pela UE é o alargamento do perverso sistema de comércio de licenças de emissão de dióxido de carbono a novos sectores, entre os quais os edifícios e o transporte rodoviário. Com vista a mitigar os impactos dessa proposta, foi proposta também a criação de um Fundo Social Climático. A Comissão Europeia prevê que «um aumento para 55% da meta de redução das emissões até 2030 aumenta a percentagem das despesas dos agregados familiares relacionadas com a energia em cerca de 0,7 a 0,8 pontos percentuais», reconhecendo que as «variações estimadas dos preços relativos geradas (...) afectariam significativamente mais as pessoas com rendimentos mais baixos do que as que auferem rendimentos mais elevados».

O Fundo, a ser gerido directamente pela Comissão Europeia, prevê ser financiado por um quarto das receitas provenientes do alargamento do comércio de emissões a edifícios e transporte rodoviário, a partir de 2026, criando supostamente um quadro redistributivo que vise compensar impactos, no período de 2025 a 2032, e não indo além deste, prevendo apoios, insuficientes, de diversa natureza, às famílias, micro empresas e utilizadores de transportes, que se encontrem em condição de vulnerabilidade.

Sucede que, nos critérios e fórmulas de cálculo previstos para a distribuição pelos 27 Estados-Membros dos 72 mil milhões de euros previstos, Portugal é singularmente prejudicado. Havendo uma majoração que se aplica genericamente aos países que têm um PIB per capita abaixo da média da UE, que recebem uma quota-parte do total do fundo que é superior à percentagem da sua população no conjunto da UE, Portugal é o único país que, ficando abaixo dos 90% do PIB per capita médio da UE, tem uma dotação proposta (1,88% do fundo) inferior à percentagem da população (2,30% da UE27).

Os deputados do PCP no Parlamento Europeu, embora rejeitem as alterações legislativas em causa, nomeadamente o alargamento do mercado do carbono, apresentaram diversas propostas de alteração ao projecto de regulamento do Fundo, procurando corrigir a discriminação financeira de Portugal e retirar elementos de condicionamento na sua mobilização, valorizando aspetos como o apoio ao transporte público colectivo e a promoção de habitação pública, entre outros.




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