«Objectivo 55»
A 14 de Julho deste ano, a Comissão Europeia apresentou mais um mega pacote associado à concretização do Pacto Ecológico Europeu, sob o nome «Objectivo 55».
Trata-se de um pacote de propostas apresentado com o objectivo de «alcançar uma redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990». Procura a Comissão materializar os elementos para cumprir, dizem, as metas da Lei Europeia do Clima com um vasto conjunto legislativo, necessariamente complexo pela diversidade de áreas que toca.
Deixamos uma muito breve, não exaustiva, apresentação desse pacote que assenta essencialmente em mecanismos de mercado e de tarifação.
A proposta recorre e insiste no reforço do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, incluindo no sector da aviação, alargando-o aos setores dos transportes marítimos, e a partir de 2026 dos transportes rodoviários e dos edifícios. Cerca de 25% das receitas que daqui resultem servirão para financiar um dito Fundo Social para o Clima, combinado com contribuições nacionais de, pelo menos, 50%, que os Estados-Membros poderão mobilizar para, diz-se, apoiar os agregados familiares vulneráveis, micro-empresas, apoiando investimentos no aumento da eficiência energética e renovação de edifícios, ou para financiar o acesso a mobilidade com nível baixo ou nulo de emissões a utilizadores de transportes afectados.
A proposta avança que os Estados-Membros complementem a mobilização de fundos para despesas em «matéria de clima no orçamento da UE», com a totalidade das suas receitas do comércio de licenças de emissão em projetos relacionados com o clima e a energia. Avança também com um novo «mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras», que atribuirá um preço ao carbono nas importações de uma selecção específica de produtos. Prevê uma revisão da Directiva Tributação da Energia que «alinhe as taxas mínimas de imposto aplicadas aos combustíveis para aquecimento e transportes». Define 2035 como meta para uma neutralidade climática nos sectores da utilização dos solos, da silvicultura e da agricultura, avançando uma revisão do Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas estabelecendo uma meta global da UE para a remoção de carbono por sumidouros naturais até 2030, assumindo aqui relevância a vertente florestal, com uma nova Estratégia da UE para as Florestas, com apoios, entre outros, aos «gestores florestais». A proposta determina ainda uma revisão da Directiva Energias Renováveis, aumentando a meta vinculativa de reduções de 32% para 40% até 2030, actualizando as metas por país, e uma revisão da Directiva Eficiência Energética que estabeleça uma maior meta anual vinculativa de redução do consumo de energia.
Sem prejuízo de uma análise mais fina a cada uma destas vertentes, a ausência total de referências à soberania dos Estados, à sua capacitação e independência energética, ao alinhamento com as suas necessidades e estratégias de desenvolvimento, ou aos direitos dos trabalhadores, faz antever um pacote que serve os interesses do capital e do processo de integração capitalista ao invés dos interesses dos povos.