Centralidade aos direitos de quem trabalha

ACÇÃO A defesa e cumprimento da Constituição da República Portuguesa implica a valorização do trabalho e dos trabalhadores. A candidatura de João Ferreira a Presidente da República, e só ela, assume plenamente este desígnio.

No conflito entre Trabalho e capital, a Constituição opta pelo primeiro

Na sua Declaração de Candidatura, apresentada em Setembro, João Ferreira afirmou que um Presidente da República «verdadeiramente comprometido com o juramento que faz está necessariamente comprometido» com os interesses dos trabalhadores. Daí para cá, as questões do trabalho têm sido centrais na sua candidatura.

A primeira iniciativa de João Ferreira enquanto candidato a Presidente da República foi, significativamente, um encontro com a direcção da CGTP-IN e nas suas intervenções públicas a valorização dos salários, a defesa da contratação colectiva, a denúncia da precariedade e de todas as suas consequências são temas em destaque. Já o contacto com trabalhadores sucede-se a um ritmo quase diário: ainda ontem, esteve em Setúbal, à entrada do estaleiro da Lisnave. Dias antes, recebeu o apoio de mais de 400 membros de organizações representativas dos trabalhadores de todo o País.

Esta marca de água – ou de classe! – desta candidatura contrasta com a magistratura do actual Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre o qual «não há diversões mediáticas que iludam as escolhas feitas, neste domínio», como realçou João Ferreira na referida Declaração. As afirmações do Presidente da República quanto ao valor do Salário Mínimo Nacional (considerando-o «adequado», apesar de empurrar milhares de trabalhadores para a pobreza) e a promulgação das alterações gravosas à legislação laboral são particularmente reveladoras.

Centros de exploração

No sábado à tarde, João Ferreira conversou com trabalhadores de centros de contacto (call centers), num debate realizado por vídeoconferência. Após salientar os direitos que a Constituição consagra a todos os trabalhadores (ver caixa), o candidato desafiou os participantes na sessão a confrontarem a Lei Fundamental com a realidade laboral nos centros de contacto.

A distância dificilmente poderia ser maior. Com diferenças entre empresas e, nestas, entre trabalhadores, há realidades comuns à maioria: os baixos salários (próximos do salário mínimo), a que se somam depois um vasto conjunto de «prémios», as precárias condições de higiene, saúde e segurança, com infestações várias e doenças profissionais a constituírem o dia-a-dia destes trabalhadores, a pressão e a ameaça constantes, os acordos de confidencialidade e, mais recentemente, o teletrabalho – muitas vezes forçado e sem condições, que um dos participantes no debate apelidou de «prisão domiciliária».

Generalizada é a subcontratação (quando não mesmo a subsubcontratação), porgrandes empresas, dos serviços de call center a empresas de trabalho temporário (ETT): os trabalhadores ficam assim excluídos dos acordos colectivos em vigor nas empresas para quem na realidade laboram, em muitos casos há mais de uma década, e mantêm-se permanentemente em situação de (falso) recibo verde. O absurdo é tal que por vezes a ETT pela qual são contratados é detida pela empresa-mãe para a qual efectivamente trabalham.

Vieram também relatos de resistência e luta dos trabalhadores pelos seus direitos, que nos últimos anos tiveram expressão pública e alcançaram resultados. Um dos participantes, sindicalista, sublinhou a necessidade de dar a conhecer aos trabalhadores os direitos legalmente consagrados. Todos concordaram que o reforço da organização dos trabalhadores é o factor decisivo para a transformação das condições laborais nos centros de contacto, como aliás em todos os outros sectores.

E ter na Presidência da República alguém comprometido com a valorização do trabalho e dos trabalhadores não é, seguramente, uma questão menor.

A Constituição toma partido

A Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República jura «defender, cumprir e fazer cumprir», consagra no seu artigo 59.º os direitos fundamentais de todos trabalhadores, «sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas».

Contam, entre estes, os direitos a: uma retribuição justa, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual; à conciliação da actividade profissional com a vida familiar; a condições de higiene, segurança e saúde; ao repouso e aos lazeres; a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; à assistência em situação de desemprego, acidente de trabalho ou doença profissional.

No mesmo artigo, atribui-se ao Estado a obrigação de assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, seja a fixação e actualização do salário mínimo nacional e o estabelecimento dos limites da jornada laboral, seja a protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, dos que desempenham actividades particularmente violentas ou em condições perigosas, dos emigrantes e dos trabalhadores estudantes.

Nesta área é particularmente visível o conflito existente entre o carácter avançado da Lei Fundamental do País e a prática política de sucessivos governos, escudados pelos vários presidentes da República, a que tantas vezes se refere João Ferreira.



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