Salários mínimos adequados mas injustos
Por estes dias, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Directiva relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (UE). Sendo uma versão preliminar sobre a qual o Parlamento Europeu e o Conselho ainda se pronunciarão, há questões que nos levantam sérias preocupações.
A existência de um salário mínimo é, de um modo geral, um factor de valorização do trabalho, de elevação geral dos salários e uma ferramenta importante de combate à pobreza e exclusão social. O seu estabelecimento é e deve ser uma competência dos Estados-Membros (EM), já que é um dos instrumentos mais valiosos para a política social, e também económica, central para garantir condições dignas e aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores. Portanto, uma Directiva da UE será sempre uma intromissão na soberania dos EM. No caso de Portugal, e de acordo com a nossa Constituição, a definição de políticas salariais compete à Assembleia da República. Encontramos logo aqui uma contradição que importa, desde já, assinalar.
Esta proposta de Directiva pretende que os salários mínimos nacionais sejam baseados em critérios nacionais como: i) o poder de compra possibilitado pelos salários mínimos nacionais; ii) o nível geral de salários brutos e a sua distribuição; iii) a taxa de crescimento dos salários brutos e iv) a evolução da produtividade no trabalho. Os EM devem utilizar igualmente indicadores de referência internacionais (como 60% do salário mediano bruto e 50% do salário médio bruto) para «ajudar a orientar a avaliação da adequação dos salários mínimos».
Ora, a definição destes critérios e destes indicadores, desligados da centralidade da valorização dos salários, podem até ter um efeito contrário ao do aumento do salário mínimo nacional e dos salários em geral. Vejamos: em Portugal, é cada vez maior o número de trabalhadores que aufere o salário mínimo e o salário médio está cada vez mais próximo do mínimo. Fazer depender o aumento dos salários da evolução e da distribuição dos salários brutos é manter políticas de baixos salários pressionando até para a sua não valorização. Da mesma forma, a ligação da definição dos salários à produtividade do trabalho é um subterfúgio para abaixamentos salariais, bastante frequente, aliás.
Outro aspecto da Directiva diz respeito a países com taxas de contratação colectiva abaixo dos 70% que terão de dinamizar programas e incentivos de aumento desta cobertura. Esta é também uma ilusão da valorização salarial, porque, existindo critérios pré-estabelecidos, a discussão do salário mínimo no quadro da negociação e da contratação colectiva está, à partida, condicionada e limitada, independentemente da taxa de contratação colectiva.
Por último, vale a pena destacar que as instituições europeias, que sempre se posicionaram contra o aumento dos salários, tentam agora iludir-nos com esta proposta de adequação dos salários mínimos que não significa necessariamente aumento de salário nem sequer salários justos. Como o PCP tem defendido, no actual momento o que é urgente é a valorização do salário mínimo para os 850 euros, objectivo necessário para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do qual os deputados do PCP no PE não abdicarão!