MURPI exige aumentos de pensões a partir de Janeiro

Segundo informa a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos – MURPI, «o aumento extraordinário das pensões proposto pelo Governo (seis ou dez euros) só irá abranger pensionistas que recebem pensões cujo valor global não ultrapasse os 65 euros e só a partir de Agosto de 2021».

Após analisar a proposta de Orçamento do Estado (OE), o MURPI constata que «a aplicação da legislação que define as regras da actualização anual dos valores das pensões resultou, mais uma vez, no seu congelamento». «Esta proposta do Governo introduz factores de injustiça social», ao não «contemplar de igual modo a grande maioria dos reformados, pensionistas e idosos», mas também «porque não conduz à melhoria do seu poder de compra e não combate a pobreza entre os idosos», critica a Confederação, frisando: «Com efeito, o valor médio das pensões da velhice em pagamento tem vindo a afastar-se significativamente do valor do salário mínimo nacional (SMN) e a mediana mantém-se próximo do limiar de pobreza».

Por tudo isto, o MURPI considera que para melhorar as condições de vida dos pensionistas e cumprir o desígnio da Constituição da República Portuguesa, de garantir a independência económica dos reformados portugueses, torna-se necessário dar prioridade ao aumento de todas as pensões já que a esmagadora maioria resulta de uma vida de trabalho e de desconto para a Segurança Social.

Além desta reivindicação, a Confederação espera que o OE para 2021 contemple a criação de dois novos escalões de pensões mínimas no regime previdencial, para carreiras contributivas superiores a 40 anos civis, valorizando o esforço contributivo dos beneficiários e fixando o seu valor em 80 por cento do SMN;aumento e fixação das pensões regulamentares do ex-regime de rurais, para valores do 1.º escalão das pensões mínimas; aplicação de um plano de saúde para as pessoas idosas que garanta cuidados médicos e de enfermagem de proximidade de qualidade; revisão do valor do Indexante dos Apoios Sociais; alargamento da condição de candidatura ao Complemento Solidário para o Idoso e a sua valorização; outras medidas que contemplem o direito à habitação, aos equipamentos sociais da rede pública, à rede pública de transportes e incentivos às actividades sociais, culturais, lúdicas e de aprendizagem promovidas pelo movimento associativo dos reformados.

 



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