Travado reforço de direitos em trabalho nocturno e por turnos
Ainda não será desta que os trabalhadores que laboram em regime nocturno e por turnos verão os seus direitos reforçados. Os responsáveis de que tudo se mantenha na mesma são PS, PSD, CDS e Iniciativa Liberal, que chumbaram no passado dia 9 o projecto de lei do PCP que tinha precisamente em vista reconhecer as características penosas específicas deste regime de trabalho, bem como a respectiva e devida compensação a todos os que trabalham nestas condições.
São cerca de 835 mil os trabalhadores que estão sob este regime (mais de 16% do total de activos), dos quais 423 mil são mulheres, quando em 2009 o universo total andaria pelos 440 mil trabalhadores.
«São trabalhadores em contra-ciclo, mães e pais que não estão com os filhos, que saem de casa com as crianças ainda a dormir e chegam quando estão já estão deitadas»; «mães, pais e filhos que não têm tempo para viver em conjunto; crianças que crescem privadas do tempo de descanso, de lazer; famílias que se constroem nos intervalos dos turnos», sumariou a deputada comunista Diana Ferreira, descrevendo algumas das consequências negativas de quem sofre tais regimes. Trabalhadores que estão sujeitos ainda a «alterações do ritmo circadiano, perturbações do sono, do aumento do risco de outros problemas físicos ou psíquicos», referiu a parlamentar do PCP, defendendo que o trabalho quer nocturno quer por turnos tem que ter um carácter de «excepcionalidade efectiva, na lei e na prática».
Desumanização do trabalho
Infelizmente, está longe de ser assim e o que é facto é que esta realidade quase duplicou numa década, o que não é alheio às alterações à legislação laboral em favor do capital, sempre no sentido de agravar a intensidade e os ritmos de trabalho, de degradar os direitos dos trabalhadores.
«Adaptabilidades, bancos de horas individuais e grupais, horários concentrados e outros conceitos impostos, que de novo nada têm, pois traduzem e recuperam velhas ideias de desumanização do trabalho», condenou Diana Ferreira, pondo em evidência como o horário de trabalho continua a ser um alvo preferencial dos ataques do patronato.
Daí a necessidade imperiosa de reforçar os direitos dos trabalhadores, através, por exemplo, como preconizava o PCP no seu diploma – e sem prejuízo de disposições mais favoráveis em contratação colectiva -, de medidas como a limitação do trabalho nocturno e por turnos às situações técnica e socialmente justificáveis; da fixação do horário do trabalho nocturno (início às 20h00 e até às 7h00); do impedimento de aplicação de mecanismos de desregulamentação do horário de trabalho.
Outras importantes medidas estavam inscritas no projecto de lei, como o estabelecimento de ciclos curtos para a equipa nocturna e mais um intervalo de descanso para os trabalhadores nocturnos; valor mínimo de subsídio de turno de 25%; exames médicos periódicos.