«Novos recursos próprios»: a quem interessam?
A questão dos «novos recursos próprios» tem marcado a discussão sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, que determinará em termos gerais os próximos sete orçamentos anuais da UE. Do que se trata? Trata-se de possíveis novas fontes de financiamento do orçamento da UE, além das actualmente existentes que são: as contribuições nacionais de cada Estado-Membro (porção maioritária), parte das receitas do IVA e grande parte das receitas aduaneiras cobradas na UE. As novas fontes de financiamento podem passar por novas taxas e/ou impostos a aplicar sobre o sector digital, sobre plásticos, sobre transações financeiras, ou sobre licenças de emissão de carbono, entre outras, estando genericamente associadas à criação de «impostos europeus».
As decisões entretanto tomadas sobre o «fundo de recuperação» vieram animar, ainda mais, esta discussão. Porquê? Porque o fundo assim designado será constituído a partir de financiamento obtido pela Comissão Europeia nos mercados financeiros (dívida), que terá como garantia o orçamento da UE. O que for agora tomado de empréstimo começará a ser pago pelo orçamento da UE a partir de 2028. A consequência será, nessa altura, uma redução das verbas a receber pelos Estados-Membros. Isto a menos que o orçamento aumente, pelo menos, na porção correspondente às amortizações dos empréstimos.
Há muito que se exige um aumento substancial do orçamento da UE, em especial na sua componente dedicada à tão propalada (mas nunca efectivada) «coesão económica, social e territorial». Por uma razão simples: estes recursos sempre foram insuficientes para concretizar a prometida convergência económica e social no progresso, anulando ou mitigando os efeitos assimétricos da integração – do mercado único e do euro – e a divergência que esta induz.
A questão que se coloca é: de onde devem provir os recursos para reforçar o orçamento da UE? Para assegurar a função redistributiva que o orçamento deve ter, a fim de promover de forma efectiva a convergência económica e social, ele deverá ser constituído fundamentalmente a partir de contribuições nacionais, que tenham em conta o Rendimento Nacional Bruto (RNB) de cada país, garantindo que quem mais beneficia da integração (do mercado único e da moeda única) contribui proporcionalmente mais para o orçamento.
Há muito que faz sentido instaurar novas formas de taxação do grande capital, seja no sector digital, seja noutros sectores. Tal poderá aconselhar alguma forma de cooperação entre Estados, desde logo para evitar e combater fenómenos como a fuga e a elisão fiscais. Mas os recursos assim arrecadados devem constituir receitas de cada um dos Estados, de acordo com o princípio de que os lucros são taxados onde são gerados, e não reverter para a UE. Tal beneficiaria, ainda mais, os países com maior RNB, que já hoje não pagam o que deviam pagar.
Ademais, a política fiscal toca no âmago da soberania dos Estados. Qualquer limitação, amputação ou transferência de soberania neste domínio para as instâncias supranacionais da UE, incluindo pela criação dos denominados «impostos europeus», deixaria países como Portugal ainda mais dependentes e vulneráveis.