Teletrabalho nos seguros

As propostas de acordos para laboração em teletrabalho, apresentadas por duas seguradoras, suscitaram alertas do Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins, que detectou violações do Código do Trabalho.

No texto da Lusitânia, o Sinapsa contestou a possibilidade de revogação do acordo «a todo o tempo, por uma das partes», ou seja, a empresa. Recusou igualmente as referências a poderes das hierarquias que são da entidade patronal, para fixação do horário de trabalho, nomeadamente. O sindicato afirma que o período normal de trabalho deve corresponder ao praticado nas instalações da empresa.

A Lusitânia pretende «responsabilizar o trabalhador pela aquisição, manutenção e consumíveis dos equipamentos periféricos, bem como pelo pagamento das despesas de água, electricidade, telefone e Internet», protestou ainda o Sinapsa.

No acordo que a Europ Assistance propôs a alguns trabalhadores, o Sinapsa alertou para diversas violações do Código do Trabalho e do Acordo de Empresa, em matérias como a retribuição, o horário, a propriedade (e despesas) dos instrumentos de trabalho, a acrescida responsabilização do trabalhador. A companhia comprometeu-se a analisar as questões colocadas, informou o sindicato.

A CGTP-IN, no balanço que apresentou dia 19 (ver pág. 7), a propósito da disseminação do teletrabalho, admitiu que este, «nalguns casos, pode ser do interesse do trabalhador», mas «tem riscos associados ao prolongamento do trabalho, à conciliação perversa do trabalho com a vida familiar e à debilitação do poder contratual dos trabalhadores devido ao seu isolamento».

 



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