Subsídio de refeição também em teletrabalho

«Os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição e podem contar com a Fiequimetal e os sindicatos para fazerem valer esse direito», declarou a federação, em resposta à decisão de algumas empresas do sector metalúrgico e à posição da associação patronal AIMMAP, negando esse pagamento.

Num comunicado aos trabalhadores da metalurgia, dia 14, salienta-se que «nada justifica a tentativa de retirada de direitos aos trabalhadores, aconselhada pela AIMMAP às empresas». São lembrados os «resultados históricos ao nível das exportações», alcançados em 2019 (20 mil milhões de euros, mais nove por cento do que no ano anterior) e é referido o exemplo da Faurecia, que é vice-presidente da associação patronal e pertence a uma multinacional francesa com receitas de 17,52 mil milhões de euros em 2018.

Quanto à argumentação jurídica, a federação assinala que o n.º 1 do art.º 169.º do Código do Trabalho (CT) «diz preto no branco que “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”». Nota ainda que «o subsídio de refeição é pago como contrapartida do trabalho (só não é pago em caso de falta), tem carácter de regularidade (art.º 258.º do CT) e não se encontra afastado pelo disposto no art.º 260.º do CT (prestações incluídas ou excluídas da retribuição)».

«O surto epidémico não pode servir de pretexto para os atropelos aos direitos dos trabalhadores, nem para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento» desses direitos, afirmou, por seu turno, Diana Ferreira. No dia 6, a deputada do PCP dirigiu, sobre este assunto, uma pergunta à ministra do Trabalho.

 



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