Contrariar a falência de milhares de micro e pequenas empresas

ECO­NOMIA O imi­nente en­cer­ra­mento de micro e pe­quenas em­presas vai levar à eli­mi­nação de mi­lhares de postos de tra­balho, ad­verte a CPPME, re­cla­mando do Go­verno res­postas es­pe­ciais para uma si­tu­ação ex­tra­or­di­nária.

Go­verno re­cusa Fundo de Te­sou­raria

Se­gundo a Con­fe­de­ração Por­tu­guesa das Micro, Pe­quenas e Mé­dias Em­presas (CPPME), «é muito im­por­tante que o Go­verno tenha cons­ci­ência» da re­a­li­dade e «per­ceba que aquilo que pode poupar agora ao deixar sem apoio mi­lhares e mi­lhares de micro e pe­quenas em­presas vai pagá-lo mais à frente em custos eco­nó­micos e so­ciais que se tra­duzem em de­sem­prego, em po­breza e em ins­ta­bi­li­dade so­cial».

A cri­ação de um Fundo de Te­sou­raria para as micro e pe­quenas em­presas (ágil, rá­pido, eficaz e sem bu­ro­cra­cias ex­ces­sivas), com juros a custo zero e pe­ríodo de ca­rência alar­gado; cri­ação, com ur­gência, de uma me­dida com­pen­sa­tória (em por­taria ou de­creto-lei) que en­quadre um apoio aos só­cios ge­rentes, com car­reira con­tri­bu­tiva para a Se­gu­rança So­cial, po­dendo ser pror­ro­gável por seis meses; eli­mi­nação de todos os im­pe­di­mentos que as micro e pe­quenas em­presas têm no acesso à le­gis­lação que es­ta­be­lece e re­gula os apoios aos em­pre­sá­rios, no­me­a­da­mente dí­vidas ao Fisco e à Se­gu­rança So­cial, in­ci­dentes ban­cá­rios das em­presas ou dos seus ti­tu­lares, re­sul­tados e de­mons­tra­ções de exer­cí­cios an­te­ri­ores e ou­tros, são al­gumas das pro­postas da CPPME.

Im­pres­cin­dível é, também, a cri­ação, com ur­gência má­xima, de um ga­bi­nete de apoio di­recto às micro e pe­quenas em­presas; eli­mi­nação do Pa­ga­mento por Conta (PPC) a pagar em 2020 e re­em­bolso cé­lere do IVA, IRC e IRC; pa­ga­mento ur­gente das dí­vidas do Es­tado às em­presas, com pri­o­ri­dade às micro e pe­quenas em­presas; pa­ga­mento rá­pido dos fundos co­mu­ni­tá­rios e apro­vação ime­diata das can­di­da­turas pen­dentes; isenção tem­po­rária de pa­ga­mento de al­guns en­cargos fis­cais, da energia, da água, bem como pos­si­bi­li­dade de sus­pensão de con­tratos, mesmo fi­de­li­zados, de abas­te­ci­mento de energia, te­le­co­mu­ni­ca­ções e ou­tros bens e ser­viços, sem custos, in­clu­sive de ac­ti­vi­dade.

Pro­postas exequí­veis
Sus­pensão tem­po­rária do pa­ga­mento das re
ndas às ac­ti­vi­dades eco­nó­micas das micro e pe­quenas em­presas, com apoio com­pen­sa­tório aos pro­pri­e­tá­rios dos imó­veis (nos termos da mo­ra­tória exis­tente para o imo­bi­liário ha­bi­ta­ci­onal); di­na­mi­zação ime­diata do in­ves­ti­mento pú­blico, pre­visto no Or­ça­mento do Es­tado, con­tra­ri­ando efeitos da con­tracção do mer­cado in­terno; adap­tação à re­a­li­dade ac­tual, com toda a ur­gência, das normas do De­creto-Lei n.º 12/​2013, de 25 de Ja­neiro, que «ins­titui um re­gime ju­rí­dico de pro­tecção na even­tu­a­li­dade de de­sem­prego de na­tu­reza con­tri­bu­tiva», face ao en­cer­ra­mento (sem ra­zões frau­du­lentas) de muitas em­presas, que já se está a ve­ri­ficar e que irá crescer muito mais; sim­pli­fi­cação má­xima de toda a le­gis­lação e ra­pidez e efi­cácia dos ser­viços pú­blicos de apoio aos MPME, são ou­tras das me­didas avan­çadas pela Con­fe­de­ração.

 



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