ARMS reclama subsídio para trabalhadores que exercem funções de risco
TRABALHO A Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS) defende a aplicação do Subsídio de Insalubridade, Penosidade e Risco a todos os trabalhadores que exercem funções de risco.
O suplemento é um direito dos trabalhadores
Em nota de imprensa de 21 de Abril, a AMRS começa por destacar o trabalho que os municípios têm vindo a desenvolver no combate à COVID-19, nomeadamente assegurando serviços essenciais, como o abastecimento de água ou a recolha do lixo, e criando soluções em todas as outras áreas de trabalho, como o fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo e pré-escolar dos escalões A e B, entre outras, para que as populações continuem a ver as suas condições de vida asseguradas.
«O papel dos trabalhadores das autarquias que asseguram os serviços essenciais, com forte exposição ao perigo, deve merecer não só o aplauso de todos, mas uma valorização efectiva», defende a AMRS, que exige a «aplicação imediata do subsídio de insalubridade, penosidade e risco a todos os trabalhadores dos vários sectores privados e da Administração Pública, nomeadamente à Administração Local, que exercem funções de risco».
Lei de 1998
Este suplemento está previsto na lei desde 1998, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Desta forma, ficaram previstos os suplementos remuneratórios, como componentes da retribuição, sem, no entanto, os designar e/ou regulamentar, desde a sua previsão, até aos termos da sua aplicação, no que respeita ao trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade, continuando os trabalhadores a executar trabalho nessas condições sem qualquer reconhecimento da sua condição, nem do pagamento da compensação devida.
«Há que perceber que a atribuição deste suplemento por insalubridade, penosidade e risco não constitui um privilégio, mas sim um direito dos trabalhadores. Este é o momento em que se torna inadiável o reconhecimento efectivo deste direito», afirma a associação, defendendo a necessidade «de ser estabelecido, como medida especial, um suplemento remuneratório extraordinário para trabalhadores que, no actual contexto, têm de exercer obrigatoriamente as suas funções em situação de particular exposição», bem como a «reposição dos montantes de pagamento das horas extraordinárias» e a «eliminação das restrições existentes nos serviços públicos ao recurso ao trabalho extraordinário indispensável à resposta necessária».