Porta-janela
«A subordinação hierárquica dos magistrados do Ministério Público (MP) melhora a administração da Justiça» e permite a «execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania». O parecer é do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e fundamentou a directiva da procuradora-geral, Lucília Gago, que determinou que fosse seguido e aplicado pelo MP. Os magistrados contestam a medida considerando que está em causa a autonomia dos procuradores e a sua tranformação em meros funcionários.
Segundo a directiva, a hierarquia do MP pode intervir nos processos-crime, «modificando ou revogando decisões anteriores» dos magistrados. Mais, considera-se que essas ordens não constituem um «acto processual penal», pelo que não devem constar do processo.
Traduzindo por miúdos, as chefias podem intervir e dar ordens aos juízes sem que tal fique registado, o que é no mínimo um forma obscura de funcionamento. Sem registo documental das ordens/instruções/orientações dadas, a responsabilidade pelas mesmas recai sobre o responsável pela investigação, que fica com o ónus de decisões que lhe foram impostas, enquanto o respectivo autor permanece no anonimato. Em que é que este modus operandi favorece a administração da Justiça não se percebe, e menos ainda se percebe quando Lucília Gago o tenta justificar dizendo que «nada muda» e que os magistrados podem sempre «lavrar o seu protesto» pelas ordens recebidas.
Insistir nesta senda, que segundo o Sindicato dos magistrados promove um «poder absoluto, sem controlo, secreto e oculto», parece uma forma de tentar fazer entrar pela janela as tentativas do PSD e do PS de controlo político do MP que não entraram pela porta aquando da aprovação do novo Estatuto do Ministério Público. Será?