Seixal recusa o subfinanciamento do Poder Local Democrático
AUTARQUIAS A Câmara Municipal do Seixal aprovou, no dia 29 de Janeiro, a suspensão e renegociação do processo de transferência de competências.
Processo agrava as desigualdades entre autarquias
Do Governo exige-se a cessação da Lei n.º 50/2018 e os respectivos diplomas sectoriais de transferência de competências. Na tomada de posição aprovada pela autarquia, de maioria CDU, é pedida «uma nova negociação do processo de descentralização de competências, que garanta o carácter universal, e que, simultaneamente, propicie os meios necessários e suficientes ao exercício destes poderes, em benefício dos cidadãos, equacionando neste processo a instituição das regiões administrativas».
«O actual processo de transferência de competências, como foi concebido e aplicado, acentua o subfinanciamento do Poder Local, colocando em causa a sua sustentabilidade financeira, agrava desigualdades entre autarquias locais, o que implicará pior funcionamento de um conjunto de serviços públicos, com particular destaque para a educação e para a saúde», refere o documento.
Com a população
Nesta reunião foram também aprovados diversos contratos-programa e comparticipações financeiras, no valor total de cerca de 65 mil euros, a colectividades e associações do movimento associativo do concelho, para qualificar equipamentos, potenciando o desenvolvimento da sua actividade em prol da população.
Destaque para a aprovação da comparticipação financeira no valor de cerca de 54 mil euros, à CRIAR-T – Associação de Solidariedade, para o apoio à execução de projectos de arquitectura e especialidades destinados à construção de uma nova creche social.
«Os caminhos da descentralização»
No dia 12 de Janeiro, o município do Seixal participou, no Porto, na conferência «Os caminhos da descentralização», organizado pelo Jornal de Notícias, que reuniu vários autarcas de todo o País. A principal conclusão expressa na «Declaração do Rivoli», subscrita pelos autarcas presentes, foi a de exigir ao Governo a suspensão da aplicação da lei n.º 50/2018, quanto à obrigatoriedade da transferência em 2021 de todas as competências nela previstas para os municípios, tendo em vista retomar o processo negocial, até que lhes sejam atribuídos os meios e a autonomia necessários para o efeito.