Sobre o englobamento obrigatório do rendimento das famílias (IRS)
Este é um primeiro passo rumo a uma maior justiça fiscal
Ao contrário do que diz a nossa Constituição da República, enquanto sobre os rendimentos do trabalho (salários) e pensões que as famílias recebem incidem taxas de IRS progressivas, já sobre os rendimentos de capital (juros dos depósitos a prazo ou dividendos) os rendimentos prediais (arrendamento de casas) e outros rendimentos (heranças, mais valias de vendas de imóveis ou outras) das famílias, incidem taxas autónomas de IRS, também designadas como taxas liberatórias, com um valor que é fixo.
Desta forma, enquanto os salários e pensões são taxados com taxas crescentes, podendo atingir essas taxas os 48% para salários superiores a 80 mil euros, já as taxas autónomas são por norma de 28%. Ou seja, se no caso dos salários dos trabalhadores e das pensões dos reformados a taxa de IRS cresce com os salários e pensões, já sobre os rendimentos dos juros dos depósitos, dos dividendos, do valor das rendas recebidas pelas famílias a taxa que incide é única, sendo indiferente se este rendimento recebido é de um euro ou de um milhão de euros.
Como se vê, em termos fiscais os rendimentos do trabalho e as pensões estão sujeitos a um tratamento muito mais desfavorável do que os outros rendimentos que as famílias podem ter.
Este traço de classe identificador do nosso sistema fiscal que faz com que os rendimentos do trabalho e pensões sejam tratados de forma injusta, comparativamente com todos os outros rendimentos das famílias, aprofunda-se quando a comparação que se pretende estabelecer é entre a fiscalidade sobre as famílias (IRS) e as empresas (IRC).
Enquanto a taxa média efectiva do IRC varia entre 20,1% para um volume de negócios até 150 mil euros e os 24,5% para um volume de negócios superiores a 250 milhões de euros, a taxa de tributação do IRS, quase na sua totalidade resultante dos rendimentos do trabalho e pensões, é progressiva e por isso varia entre os 14,5% para rendimentos até cerca de 7 mil euros e os 48% para rendimentos superiores a 80 mil euros.
Nas últimas semanas e porque o PS, é certo que de forma tímida, no seu programa eleitoral afirma o propósito de «caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas», figuras da direita portuguesa e associações de proprietários de imóveis, no debate de apresentação do programa do Governo e em entrevistas à comunicação social, procuraram criar alarmismo entre os portugueses sobre o impacto deste englobamento obrigatório.
Mas não vale a pena lançar poeira sobre os nossos olhos: o não englobamento de todos os rendimentos das famílias para determinação da taxa de IRS serve apenas os interesses daqueles que sabem que a taxa fixa de 28% que hoje pagam sobre esses rendimentos (de capital, prediais e outros) é inferior à taxa que pagariam com esse englobamento obrigatório. É tão simples quanto isso.
Mais ainda, e para aqueles que sempre gostam de invocar os exemplos que vêm do estrangeiro, vale a pena lembrar que os rendimentos prediais são obrigatoriamente englobados na Alemanha, em Espanha, em França, na Itália e no Reino Unido.
Desde sempre o PCP tem denunciado toda esta situação, e uma vez mais consta do nosso programa eleitoral às eleições legislativas do passado mês de Outubro, a exigência da subida da taxa de imposto que incide sobre os lucros das grandes empresas e a exigência do englobamento obrigatório de todos os rendimentos das famílias, sendo que de imediato bater-nos-emos na Assembleia da República para que no próximo Orçamento de Estado o imposto sobre os lucros grandes das empresas (IRC) seja no mínimo de 25% e o englobamento de todos os rendimentos das famílias seja obrigatório, sempre que o somatório desses rendimentos seja superior a cem mil euros.
Este será o primeiro passo rumo a uma maior justiça fiscal no nosso país.