Metadados - e agora?

Carlos Gonçalves

Os metadados são informação electrónica sobre dados de telecomunicações e internet, que tornam possível espiar os utilizadores, integralmente ou quase. A Lei Orgânica 4/2017 (dos metadados) permitia até agora um largo acesso a metadados por agentes do Sistema de Informações (SIRP), sem decisão nem controlo judicial.

A lei dos metadados foi proposta pelo PS, aprovada em Maio de 2017 por PS, PSD e CDS e promulgada pelo PR Sousa, alegando «consenso jurídico». Visava contornar uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) de 2015, que rejeitou normas inconstitucionais e que foi suscitada pelo PR Cavaco(!).

Agora, o TC, após uma longa ponderação, declarou inconstitucionais duas normas e declarou uma terceira constitucional. Decidiu assim o requerimento de declaração de inconstitucionalidade do acesso a metadados por agentes do SIRP, apresentado por deputados do PCP e outros.

A decisão do TC é uma derrota da política de direita, prosseguida pelo PS, PSD e CDS desde 1976, e da «comunidade de informações», para exorbitar as funções do SIRP. O TC considerou inconstitucional o acesso de agentes do SIRP a metadados para a produção de informação relativa a defesa nacional, segurança interna e comunicação interpessoal. Mas permitiu o acesso a metadados para prevenção de sabotagem, espionagem e terrorismo por agentes do SIRP, com o expediente de uma comissão de controlo administrativa.

Isto é, foram travadas as normas mais acintosas da Lei dos metadados, mas foi confirmado um caminho deslizante para a intromissão do SIRP em áreas em que, como está no seu ADN, representará um perigo para a liberdade e o regime democrático, que é imperioso travar. Aqui e agora, a luta continua, em defesa da CRP, pelo Portugal de Abril. Mais força à CDU!




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