Estatuto do Cuidador Informal é avanço no reforço do apoio público a quem precisa
SOLIDARIEDADE O Estatuto do Cuidador Informal está a um passo de ser realidade. É o que resulta do acordo a que chegaram, dia 30, PCP, PS e BE.
Aproxima-se assim o final do processo legislativo iniciado em Março de 2018 com a discussão na generalidade de iniciativas legislativas do PCP e BE, que baixaram sem votação à comissão e a que se juntaram, já em Fevereiro e Março deste ano, após apreciação na generalidade em plenário, diplomas do Governo, do CDS, do PSD e do PAN para debate conjunto na especialidade.
A resposta aos problemas dos cuidadores informais, prestando-lhes uma maior atenção e às «situações familiares e sociais envolventes», há muito que é para o PCP uma necessidade imperiosa. E a prová-lo está a sua intervenção institucional, sempre acompanhada de propostas concretas.
«Os cuidadores são gente que cuida de gente, estão sujeitos a uma enorme sobrecarga física e psicológica que, em muitos casos, leva à exaustão e ao esgotamento», afirmava, há pouco mais de um ano, na apresentação do projecto de lei da sua bancada, o deputado comunista João Dias.
Perante este quadro, como então sublinhou – e este foi o princípio a que obedeceu o posicionamento da bancada comunista nesta matéria –, o Estado não pode descartar-se das suas responsabilidades, designadamente no plano das funções sociais que lhe cabe assegurar, e no caso concreto aos domínios da Saúde e da Segurança Social.
Daí que o PCP tenha entendido sempre que o importante seria construir uma «ampla resposta pública que, apoiando pessoas em situação de dependência, garantisse simultaneamente um suporte aos cuidadores informais». Por outras palavras, uma resposta capaz de aliviar o cuidador informal, de garantir o seu descanso.
Medidas positivas
A proposta entretanto acordada entre os três partidos, que dará lugar a um texto de substituição, embora não contemplando todas as medidas preconizadas no diploma comunista, traduz avanços significativos. É o caso da medida que estabelece que quem recebe o apoio social do cuidador paga menos para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados quando recorre ao descanso do cuidador (fórmula de cálculo mais favorável à comparticipação paga pelas famílias).
Diferentemente do que previa a proposta inicial do Governo (apenas medidas de apoio, sem a criação de um verdadeiro estatuto), ficou também acordado que o descanso do cuidador incluirá a possibilidade de a pessoa cuidada permanecer em casa nesse período por via de apoio domiciliário e não só em internamento em instituições. Ficam também criadas condições para que nos centros de saúde seja instituída a Unidade de Apoio ao Cuidador, que responda às necessidades do cuidador, avaliando o apoio requerido, planeando e implementando um plano de apoio ao cuidador.
A possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva é outro aspecto novo, sendo que para o PCP a forma mais adequada de o concretizar deveria ser através de um desconto social voluntário para a Segurança Social.
Projectos piloto
A prova de que se é cuidador informal principal, ainda de acordo com o texto consensualizado, competirá aos serviços competentes da Segurança Social fazê-la oficiosamente. Ao Instituto da Segurança Social e aos serviços de saúde cabe, por sua vez, o acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento das medidas das suas respectivas áreas de intervenção.
«Sem prejuízo da intervenção dos serviços da área da saúde e da segurança social, sempre que seja necessária a intervenção específica da competência do município ou de entidades de outros sectores, designadamente da justiça, educação, emprego e formação profissional e forças de segurança, é dever dessas entidades a colaboração com o cuidador informal e com a pessoa cuidada, prestando-lhes toda a informação e apoios adequados», lê-se no texto.
Previsto está, por outro lado, o desenvolvimento de projectos piloto – já aprovados, aliás, no Orçamento do Estado para 2019, sob proposta do PCP – «destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas na Estatuto do Cuidador Informal, de acordo com uma distribuição por todo o território nacional». Com a duração de um ano, estes projectos piloto prevêem, entre outras matérias, a atribuição aos cuidadores informais principais de um subsídio pecuniário. Até dois meses depois da data de entrada em vigor da lei, terão de ser aprovados por portaria os termos, condições e procedimentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos projectos piloto, bem como aos territórios a abranger.
Estatuto há muito aguardado
O Estatuto de Cuidador Informal, de acordo com a formulação acordada entre PCP, PS e BE, prevê a criação da figura do cuidador informal «principal» e a do «não principal». O «principal» será o «cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha recta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente e que com ela vive em comunhão de habitação, não auferindo remuneração de actividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada».
O cuidador «não principal» é o que cuida de forma regular, e não permanente, podendo neste caso auferir ou não remuneração de actividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
No que respeita à pessoa cuidada, o estatuto prevê que seja quem necessita de cuidados permanentes por se encontrar numa situação de dependência e seja titular de complemento de dependência de 2.º grau, de subsídio por assistência a terceira pessoa ou de complemento de dependência de 1.º grau, neste caso mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da segurança social.
Nota de relevo merece ainda a introdução no diploma do conceito de continuidade dos cuidados, que é um direito dos cidadãos e que consiste na prestação de cuidados dirigidos a satisfazer necessidades crónicas.