Avançar com os direitos de maternidade e paternidade em Portugal e na UE

Fernanda Mateus

Os avanços al­can­çados no País con­tra­riam o re­tro­cesso apro­vado no PE

1. O Par­la­mento Eu­ropeu aprovou re­cen­te­mente uma di­rec­tiva sobre con­ci­li­ação entre a vida pro­fis­si­onal e fa­mi­liar, tendo por base uma visão mi­ni­ma­lista dos di­reitos de ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade e em que se des­tacam: 10 dias de li­cença de pa­ter­ni­dade (não obri­ga­tória), cujo valor terá como re­fe­rência o sub­sídio de do­ença, ou seja, uma perda de ren­di­mento; dois meses de li­cença pa­rental não trans­fe­rível entre os pais (num total de quatro por pro­ge­nitor) e cinco dias de li­cença de cui­dador, de que não é as­su­mida a obri­ga­to­ri­e­dade de pa­ga­mento.

Trata-se de har­mo­nizar re­tro­cessos nos di­reitos de ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade, em vez do seu re­forço, tendo por base a re­a­li­dade de países que, como Por­tugal, detêm um im­por­tante pa­tri­mónio le­gis­la­tivo. Foi com esse ob­jec­tivo que os de­pu­tados do PCP no Par­la­mento Eu­ropeu in­ter­vi­eram na dis­cussão desta di­rec­tiva, cujas pro­postas foram re­jei­tadas para se pros­se­guirem ori­en­ta­ções que instam os go­vernos dos países que a ela se su­bor­dinam a um ca­minho de des­pro­tecção da ma­ter­ni­dade e da pa­ter­ni­dade e de pros­se­gui­mento da des­re­gu­lação dos ho­rá­rios de tra­balho, dos vín­culos pre­cá­rios e de baixos sa­lá­rios.

2. Em sen­tido in­verso, foram fi­nal­mente apro­vadas na As­sem­bleia da Re­pú­blica pro­postas há muito pre­co­ni­zadas pelo PCP no do­mínio da ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade: o pa­ga­mento do sub­sídio de gra­videz por riscos es­pe­cí­ficos a 100%, pondo fim a uma in­jus­tiça para as tra­ba­lha­doras grá­vidas que, tendo ne­ces­si­dade de ir para casa antes do parto porque ex­postas a riscos no­civos para a sua saúde e a do bebé, ti­nham um corte de 35% do seu sa­lário. Uma pro­posta que, no pas­sado, tinha sido re­jei­tada por PS, PSD e CDS, passou a ser equi­pa­rada a li­cença para as­sis­tência de filho com de­fi­ci­ência, às si­tu­a­ções de do­ença cró­nica ou do­ença on­co­ló­gica: di­reito a três dis­pensas em cada ciclo de tra­ta­mentos para con­sultas de Pro­cri­ação Me­di­ca­mente As­sis­tida (PMA) e proi­bição de dis­cri­mi­nação pelo exer­cício dos di­reitos de ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade (atri­buição de pré­mios de as­si­dui­dade e pro­du­ti­vi­dade, pro­gressão na car­reira).

Alargar di­reitos

O PCP con­ti­nuará a pautar a sua acção vi­sando o apro­fun­da­mento da res­pon­sa­bi­li­dade do Es­tado para com esta im­por­tante função so­cial, como parte in­te­grante dos di­reitos la­bo­rais dos tra­ba­lha­dores e do seu di­reito a mais e me­lhor se­gu­rança so­cial. Tal sig­ni­fica o apro­fun­da­mento dos di­reitos es­pe­cí­ficos da mãe e do pai, numa pers­pec­tiva de com­ple­men­ta­ri­dade e vi­sando as­se­gurar o di­reito da cri­ança à ama­men­tação, à pre­sença dos pro­ge­ni­tores nos pri­meiros meses de vida.

O PCP bater-se-à para que, mais cedo do que tarde, sejam apro­vadas as me­didas agora re­jei­tadas na As­sem­bleia da Re­pú­blica: o alar­ga­mento do tempo de li­cença de ma­ter­ni­dade obri­ga­tória de seis para nove se­manas e da li­cença do pai de 15 para 30 dias; o alar­ga­mento da li­cença de ma­ter­ni­dade até 180 dias, paga a 100%; a de­cisão livre da mu­lher e do casal sobre o pe­ríodo de gozo de li­cença pa­rental, ga­ran­tindo sempre o seu pa­ga­mento a 100%; a cri­ação de uma li­cença es­pe­cí­fica de pre­ma­tu­ri­dade ou de in­ter­na­mento hos­pi­talar do recém-nas­cido, adi­ci­onal à li­cença de ma­ter­ni­dade/​pa­ter­ni­dade, ga­ran­tindo o seu pa­ga­mento a 100% e com a du­ração até fi­na­lizar o pe­ríodo de in­ter­na­mento, e a obri­ga­to­ri­e­dade de um pa­recer vin­cu­la­tivo da CITE em caso de des­pe­di­mento, não re­no­vação do con­trato ou findo o pe­ríodo ex­pe­ri­mental para a pro­teger de um des­pe­di­mento dis­cri­mi­na­tório e ilegal.




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