Avançar com os direitos de maternidade e paternidade em Portugal e na UE
Os avanços alcançados no País contrariam o retrocesso aprovado no PE
1. O Parlamento Europeu aprovou recentemente uma directiva sobre conciliação entre a vida profissional e familiar, tendo por base uma visão minimalista dos direitos de maternidade e paternidade e em que se destacam: 10 dias de licença de paternidade (não obrigatória), cujo valor terá como referência o subsídio de doença, ou seja, uma perda de rendimento; dois meses de licença parental não transferível entre os pais (num total de quatro por progenitor) e cinco dias de licença de cuidador, de que não é assumida a obrigatoriedade de pagamento.
Trata-se de harmonizar retrocessos nos direitos de maternidade e paternidade, em vez do seu reforço, tendo por base a realidade de países que, como Portugal, detêm um importante património legislativo. Foi com esse objectivo que os deputados do PCP no Parlamento Europeu intervieram na discussão desta directiva, cujas propostas foram rejeitadas para se prosseguirem orientações que instam os governos dos países que a ela se subordinam a um caminho de desprotecção da maternidade e da paternidade e de prosseguimento da desregulação dos horários de trabalho, dos vínculos precários e de baixos salários.
2. Em sentido inverso, foram finalmente aprovadas na Assembleia da República propostas há muito preconizadas pelo PCP no domínio da maternidade e paternidade: o pagamento do subsídio de gravidez por riscos específicos a 100%, pondo fim a uma injustiça para as trabalhadoras grávidas que, tendo necessidade de ir para casa antes do parto porque expostas a riscos nocivos para a sua saúde e a do bebé, tinham um corte de 35% do seu salário. Uma proposta que, no passado, tinha sido rejeitada por PS, PSD e CDS, passou a ser equiparada a licença para assistência de filho com deficiência, às situações de doença crónica ou doença oncológica: direito a três dispensas em cada ciclo de tratamentos para consultas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) e proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade (atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, progressão na carreira).
Alargar direitos
O PCP continuará a pautar a sua acção visando o aprofundamento da responsabilidade do Estado para com esta importante função social, como parte integrante dos direitos laborais dos trabalhadores e do seu direito a mais e melhor segurança social. Tal significa o aprofundamento dos direitos específicos da mãe e do pai, numa perspectiva de complementaridade e visando assegurar o direito da criança à amamentação, à presença dos progenitores nos primeiros meses de vida.
O PCP bater-se-à para que, mais cedo do que tarde, sejam aprovadas as medidas agora rejeitadas na Assembleia da República: o alargamento do tempo de licença de maternidade obrigatória de seis para nove semanas e da licença do pai de 15 para 30 dias; o alargamento da licença de maternidade até 180 dias, paga a 100%; a decisão livre da mulher e do casal sobre o período de gozo de licença parental, garantindo sempre o seu pagamento a 100%; a criação de uma licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade/paternidade, garantindo o seu pagamento a 100% e com a duração até finalizar o período de internamento, e a obrigatoriedade de um parecer vinculativo da CITE em caso de despedimento, não renovação do contrato ou findo o período experimental para a proteger de um despedimento discriminatório e ilegal.