PCP na primeira linha do combate à violência
O combate à violência doméstica é indissociável do combate a outras dimensões da violência
No dia 16 de Abril a Assembleia da República discutirá diversos projectos de lei relativos à violência doméstica, entre os quais dois do PCP: um de reforço dos mecanismos legais de protecção das vítimas de violência (1152/XIII-4.ª), outro relacionado com o crime de perseguição e proibição de contacto (1089/ XIII-4.ª).
O primeiro versa o alargamento do conceito de violência, abrangendo a violência doméstica, a exploração na prostituição, o tráfico para fins de exploração sexual, laboral ou outros, o assédio moral ou sexual no local de trabalho. Para o PCP, a prevenção e combate à violência doméstica é indissociável do combate a outras dimensões da violência: propõe-se a criação de uma rede institucional pública de apoio às vítimas de violência; a instituição de uma Comissão Nacional de Prevenção e de Protecção das vítimas de violência e de comissões de Protecção e Apoio em cada distrito e região autónoma; o reforço urgente dos meios técnicos e humanos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Ao contrário da unanimidade em torno da consideração de que a violência doméstica é inaceitável, as políticas defendidas para a combater e erradicar não são coincidentes. A suposta centralidade que sucessivos governos dão ao tema não está a resolver problemas. Ao Estado compete prevenir e combater a violência «nas suas múltiplas expressões, as suas causas mais profundas e, ao mesmo tempo, adoptar medidas específicas em cada uma das suas vertentes».
Acção governativa é essencial
É necessário que os governos adoptem medidas de fundo que criem condições para as mulheres se libertarem de contextos familiares violentos. É por isso fundamental que as medidas a tomar tenham como charneira o cumprimento da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no que respeita à igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres no casamento e aos direitos à integridade física e moral, à protecção jurídica, ao trabalho com direitos, a salário igual para trabalho igual.
A 8 de Março de 1989, o PCP apresentou uma iniciativa legislativa com o propósito de ser garantida, pelo Estado, protecção adequada às mulheres vítimas de violência doméstica, que daria origem à Lei 61/91. Só a partir daí é que os governos começaram a adoptar medidas em relação à protecção das mulheres.
A política de direita das últimas décadas não só agravou a exploração laboral, desigualdades e discriminações que pesam sobre as mulheres, como não respondeu à necessária afectação e coordenação dos recursos necessários aos diferentes serviços públicos (saúde, segurança pública, segurança social, justiça, educação). A melhoria da protecção devida às mulheres vítimas de violência não passa pelo aumento das penas, até porque a justiça, por si só, não a erradicará.
Sendo incontestável a necessidade de intervenção ao nível dos valores éticos e culturais que continuam a marcar comportamentos e atitudes, não é menos verdade que esse combate só terá sucesso se for acompanhado de uma acção governativa que combata as causas e factores que persistem em colocar as mulheres numa situação de vulnerabilidade económica e social a este fenómeno.
Igualdade na vida
O outro projecto de lei é sobre o crime de perseguição (stalking), recentemente reconhecido e autonomizado na ordem jurídica portuguesa. Como este tipo de crime é punível com pena de prisão até três anos, não é aplicável a medida preventiva, por exemplo de proibição de contacto com a vítima. Nestas circunstâncias, a perseguição persiste até à sentença.
O que se propõe é uma alteração ao Código de Processo Penal de modo a que os suspeitos deste crime possam ser impedidos de contactar ou de se aproximar da vítima.
O PCP continuará na primeira linha do combate à violência sobre as mulheres como parte integrante da política patriótica e de esquerda assente no direito das mulheres a viver, trabalhar e participar em igualdade.