9 anos, 4 meses e 2 dias é tempo de trabalho dos professores que não pode ser extorquido

Devolver aos professores o que lhes pertence por direito próprio

LUTA Está agendada para dia 16 de Abril a apreciação parlamentar requerida pelo PCP ao diploma sobre o tempo de serviço prestado na carreira docente. Esta é a oportunidade de corrigir a imensa injustiça que o Governo teima em manter.

9 anos, 4 meses e 2 dias é tempo de trabalho dos professores que não pode ser extorquido

Pela sua importância e por se tratar de uma matéria sensível, a bancada comunista decidiu entregar com antecedência as suas propostas de alteração ao diploma para debate na especialidade e dá-las a conhecer publicamente. Foi o que fez sexta-feira passada, 22, em conferência de imprensa, na AR, na qual estiveram os deputados António Filipe e Ana Mesquita.

Coube a esta detalhar as linhas de força dessas alterações cujo conteúdo se pode resumir em seis grupos. Desde logo, no que toca ao tempo de serviço, o reconhecimento de que tem de ser garantida a sua contabilização integral para a progressão na carreira. Isso é, alias, o que está estabelecido nas leis do Orçamento do Estado para 2018 e para 2019, lembrou Ana Mesquita, justificando assim a exigência do PCP de que sejam contabilizados 9 anos, 4 meses e 2 dias ou 3411 dias.

Uma aproximação à solução negociada em termos do faseamento entre os sindicatos e o Governo Regional da Madeira - sete anos -, assim pode ser resumida a segunda proposta avançada pelo PCP, que corresponde de resto à reivindicação da Plataforma dos Professores e que consta do abaixo-assinado que esta promoveu e foi entregue na AR com mais de 60 mil assinaturas.

Desta forma, a valorização remuneratória resultante da recomposição da carreira docente verá o seu impacto distribuído ao longo de 7 anos, com início a 1 de Janeiro de 2019.

Impedir injustiças

Assegurar, em 2019, a recuperação do tempo de serviço previsto no Decreto-Lei do Governo - 2 anos, 9 meses e 18 dias ou 1027 dias – e que o restante (apenas essa parte) possa ser faseado pelo período de sete anos, é a terceira alteração proposta pela bancada comunista. Isto tem a ver com um motivo muito prático, explicou Ana Mesquita: não ignorar a evolução própria de todo o processo, da luta dos professores e do processo negocial que decorreu no Continente. Estando essa recuperação já prevista no decreto governamental, trata-se de «não a desperdiçar» e de a «aproveitar», disse.

A eliminação da existência de ultrapassagens é a quarta proposta de alteração defendida pelo PCP. Como foi dito, o decreto-lei conforme está e nos termos actuais possibilita que possam ocorrer ultrapassagens. Afectados por este problema poderão estar cerca 43 mil docentes: aqueles que progrediram em 2018 e que não verão o tempo reflectido para o escalão por onde progridem porque o DL estabelece que o tempo de serviço recuperado apenas se repercute no escalão pelo qual o docente progrida a partir de 2019.

«Tal opção cria situações de profunda injustiça, ao permitir a ultrapassagem de docentes com maior graduação por docentes com graduação igual ou menor», considerou Ana Mesquita, para quem esta é «uma situação grave que não pode acontecer».

Garantir opções

Uma quinta proposta do PCP destina-se a possibilitar a utilização do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou de dispensa de obtenção de vaga.

Tendo em conta a elevada média etária dos professores que se encontram actualmente nas escolas, acontece que «muitos iriam beneficiar pouco ou nada da recuperação do tempo de serviço para efeitos de recomposição da carreira».

As barreiras colocadas ao desenvolvimento da carreira por via do afunilamento ditado pela obrigação de obtenção de vagas em determinados escalões (5.º e 7.º) são também um factor que acaba por «penalizar muitos professores», uma vez que dificulta a progressão, constata o PCP, vendo por isso com bons olhos que para além da progressão e reposicionamento, alternativamente e a pedido do professor, o tempo de serviço a recuperar possa ser usado para efeitos de aposentação ou para dispensa da obtenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

A sexta e última proposta garante que o trabalho prestado enquanto professor contratado releva para efeitos de progressão. Sucede que os professores não entram directamente para a carreira e estão, muitas vezes, décadas como contratados, apesar de responderem a necessidades permanentes das escolas. O que a proposta do PCP faz é salvaguardar como princípio que o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo seja inequivocamente contabilizado para efeitos de posicionamento, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.




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