Direito à greve
Quando há greve nos transportes públicos, é garantido: as televisões acorrem às estações de comboio ou de autocarro a inquirir os utentes sobre «a incomodidade» da situação, recolhendo testemunhos a desancar nos contratempos que, judiciosamente, as reportagens parecem converter em testemunhos contra a greve. E em vários casos até são, porque a incomodidade é muita, mas o que as televisões nunca obtiveram dos «utentes» foi um testemunho substantivo, declarado e numeroso contra a forma de luta da greve, até porque a generalidade das pessoas que se deslocam em transportes públicos são gente de trabalho, que sabe na pele como elas mordem nos confrontos laborais.
Ultimamente, as greves têm alastrado no nosso País, fervilhando o descontentamento generalizado de profissões nos portos, na Saúde, na Educação ou na Justiça, lutando contra a fragilidade ou inexistência das carreiras e por tabelas salariais condignas. Um descontentamento contra os torniquetes da UE que alastra por Paris e pela Europa fora, anote-se.
Uma houve que, finalmente, deu oportunidade a vários fazedores de opinião de extravasarem a sua indisfarçada aversão à greve: foi a dos guardas prisionais, cuja luta pelas carreiras pôs os presídios em pé-de-guerra, com os reclusos a protestar contra a desarticulação dos horários das visitas.
Este protesto legítimo e justificado dos prisioneiros parece ter feito duas coisas, nos órgãos de comunicação: desencadear uma repentina preocupação com o bem estar dos reclusos e abrir uma ofensiva contra a legitimidade da greve dos guardas prisionais, que repentinamente ficaram esbulhados, por estes fazedores de opinião, do seu direito constitucional à luta.
Mas não ficaram por aí, também desencovaram teorias sobre a «legitimidade da greve» quando estão em causa «direitos das pessoas», resvalando com insídia para o «bem público» que as greves lesam e como se o «bem público» não fosse responsabilidade exclusiva do Governo. Duma penada, transformam os trabalhadores em «prevaricadores sociais» o que, em substância, não se distancia da proibição fascista dos sindicatos e das greves. Felizmente que a Constituição inscreveu o direito inalienável ao sindicalismo e à luta sindical, se não já teríamos estes bonzos a rosnar proibições, como fez o reacionário exultante João Miguel Tavares no Público, defendendo a proibição da greve aos funcionários públicos - proibição que já se faz, diz, «em países como o Luxemburgo e a Polónia» e na «maior parte dos estados» dos EUA – e, como não teve coragem para assumir a proibição, camuflou-a propondo a «discussão do assunto» e defendendo a aberração civilizacional que ocorre nos países citados como «exemplo» a seguir por todos.
As ameaças da extrema-direita também trilham por estes bonzos.