Todo o tempo é para contar
Aos trabalhadores dos corpos especiais da Administração Pública é preciso contar todo o tempo de serviço que esteve congelado.
O descongelamento das carreiras na Administração Pública é uma justa reivindicação dos trabalhadores, que conheceu desenvolvimentos consagrados no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018). Tal aconteceu por força da proposta e da intervenção do PCP, acabando por ficar previsto todo o processo nos artigos 18.º e 19.º da Lei do OE2018.
Assim, no artigo 18.º, ficou firmado o descongelamento das carreiras de forma faseada até 2019 e a contabilização de todo o tempo descongelado nas carreiras gerais e nas carreiras em que, na sequência da avaliação de desempenho, o tempo se converte em pontos. Já no artigo 19.º se estatui que «a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis».
O PCP nunca teve qualquer hesitação relativamente à justa reivindicação dos professores, tal como de outros corpos especiais da Administração Pública, e propõe, no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, que seja objecto de negociação sindical a definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, tal como estabelece o art.º 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro.
Para o PCP, o cumprimento do atrás disposto considera-se verificado com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço.
Caso seja definida solução legal de faseamento da valorização remuneratória, esse faseamento produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, não podendo ultrapassar o prazo máximo de sete anos, tal como aconteceu, aliás, na Região Autónoma da Madeira, em negociação, no caso dos professores.
No mesmo sentido, logo que promulgado e publicado em Diário da República, o PCP requererá a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que institui uma contagem parcelar do tempo de serviço aos professores, de apenas 2 anos 9 meses e 18 dias, dos mais de 9 anos em que as suas carreiras não tiveram qualquer tipo de progressão, apagando mais de seis anos e meio.
O PCP foi determinante para que ficasse assegurada em lei, em 2018, a contagem integral de tempo de serviço e voltará a ser determinante, em 2019, na defesa da profissão docente e dos outros corpos especiais da Administração Pública, num quadro geral de defesa da Escola Pública e do direito à educação para todos os portugueses.