PCP mantém coerência sobre financiamento partidário

DEMOCRACIA O PCP defende, como sempre defendeu, que os partidos políticos devem ser financiados fundamentalmente através da sua acção própria, dos seus militantes e simpatizantes e não de subvenções estatais.

PSD e BE embarcaram na campanha fascizante contra «os partidos»

A Assembleia da República votou, no dia 2, as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (ver página 13). Esta nova votação foi determinada pelo veto do Presidente da República às alterações a esta legislação aprovadas em finais de Dezembro, que o PCP considerou então não ter fundamento e levantar questões relevantes sobre o posicionamento do chefe de Estado face ao desenvolvimento de campanhas públicas baseadas no populismo.

O PCP participou nesse debate reafirmando não haver razões para que a AR não confirmasse o conteúdo total do diploma, considerando (como aliás o fez aquando da votação de Dezembro) que as alterações então introduzidas, muito embora não alterassem a matriz antidemocrática da lei de 2003, representavam alguns aspectos positivos. O desfecho, porém, foi outro: no diploma aprovado por PSD, CDS, BE e PAN é eliminada a alteração à norma relativa ao IVA, com a qual se pretendia clarificar a lei e, dessa forma, acabar com a discricionariedade abusiva que tem marcado a actuação da Autoridade Tributária (AT).

Ao contrário do PCP – que, como realçou o presidente do Grupo Parlamentar, João Oliveira, não «vira a casaca» nem dá «o dito pelo não dito» –, PSD e BE fizeram uma verdadeira reviravolta, alterando por completo a posição assumida há pouco mais de dois meses, sem sequer apresentarem qualquer razão para tal acto. Ambos cederam, assim, à campanha demagógica, mistificadora, mentirosa e antidemocrática que se seguiu à aprovação das alterações de Dezembro, e que tem sido assumida na Assembleia da República principalmente pelo CDS e pelo PAN.

Quanto ao restante articulado, mantém-se conforme as alterações aprovadas no final do ano passado.

Limites absurdos

Na declaração de João Oliveira e na intervenção de António Filipe, ambas proferidas no debate parlamentar de sexta-feira, 2, voltou a desmontar-se uma por uma as mentiras e falsificações veiculadas sobre as alterações introduzidas em Dezembro na Lei do Financiamento dos Partidos. Desde logo recordando que essas alterações decorreram de questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional, que identificou na legislação inconstitucionalidades e disfuncionalidades que importava corrigir, suprimir e clarificar.

A campanha contra as alterações à lei, protagonizada sobretudo pelo CDS e amplificada pela generalidade dos órgãos de comunicação social, teve um carácter fascizante, dirigindo-se contra «os partidos» como se estes fossem, por definição, associações de malfeitores. Além disso, baseou-se em processos de intenções, mistificações e grosseiras deturpações do sentido e conteúdo dessas alterações, particularmente em torno de duas questões: a angariação de fundos próprios pelos partidos e o IVA.

Relativamente à primeira, o PCP continua a defender a eliminação da disposição legal que limita essa possibilidade. Não será mais democrático que estes desenvolvam a sua acção e intervenção com base nos seus meios próprios, conseguidos pela contribuição financeira e militante dos seus filiados, do que através de financiamento do Estado? Para além disso, que fins serve a diabolização da participação e intervenção em partidos políticos? O enriquecimento da democracia não é, certamente.

Como o PCP sempre afirmou, e recusou, a chamada «reforma do sistema político», de 2003, (na qual se integram a lei do financiamento e a lei dos partidos) visava transformar os partidos políticos em departamentos do Estado, sem qualquer autonomia e meios próprios. Alguns dos que vociferam contra o financiamento por parte dos militantes e simpatizantes dos partidos defendem não apenas o alargamento das subvenções do Estado (até 100 por cento) como, até, o financiamento por empresas.

Isenções e distorções

Relativamente à isenção do IVA, ela foi aprovada por unanimidade e consenso por todos os partidos em 2000, não tendo suscitado na altura qualquer crítica ou contestação. Quanto às alterações introduzidas na lei em Dezembro, e ao contrário do que foi repetidamente sugerido nos últimos meses em noticiários, comentários e artigos, elas não alargaram as isenções de IVA aos partidos nem os desobrigaram do seu pagamento. Simplesmente se procurou acabar com a aplicação casuística e discricionária da lei.

A legislação actual garante a isenção de IVA aos partidos na «aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a mensagem política ou identidade própria», mas nos últimos anos, em diversas ocasiões, a AT tem pretendido definir quais os meios adequados para o PCP divulgar a sua mensagem política e, em certas circunstâncias, até o que é ou não mensagem política.

São muitas as evidências deste comportamento discricionário e absurdo: a restituição de IVA a um partido que contrata uma empresa para montar um comício, ao mesmo tempo que o PCP vê negada essa mesma restituição pela compra dos materiais necessários à montagem de uma iniciativa semelhante pelos seus militantes; a consideração de comícios e sessões públicas, abertos e com repercussão na comunicação social, como «reuniões internas, só destinadas a militantes»; ou ainda a exclusão para efeitos de isenção de IVA da produção de materiais de propaganda e a realização de iniciativas sobre temas tão variados quanto o centenário de Álvaro Cunhal, a dívida, o euro e a banca, a reposição das 35 horas, a renegociação da dívida ou o controlo público da CGD.



Diferenças substanciais
e reveladoras

O debate de dia 2 na Assembleia da República foi mais uma oportunidade para o PCP afirmar os seus princípios relativamente aos fundos dos partidos. A declaração de João Oliveira, segundo o qual «os partidos não são todos iguais e em matéria de financiamento também não», constitui um resumo perfeito do que está em causa.

O PCP defende, como sempre defendeu, que os partidos não devem depender financeiramente do Estado; a lei de 2003, que PS, PSD e CDS cozinharam, apontava precisamente para o aumento substancial das subvenções públicas. O PCP pretende também que os partidos assegurem os meios financeiros necessários para a sua actividade dependendo essencialmente dos seus militantes e simpatizantes e da sua actividade própria; a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, de PS, PSD e CDS, estabeleceu limites rígidos e imposições inaceitáveis – como a obrigação de se ter conta bancária para se contribuir para um partido – para esta recolha financeira.

Coerente com aquilo que defende, o PCP é, de longe, o partido que menos depende dos fundos estatais (ver quadro). Pelo menos desde 2010 que o PCP propõe a redução de 40 por cento nas subvenções públicas aos partidos políticos, que tem sido consecutivamente travada por PS, PSD e CDS – autores e defensores da lei de 2003 e principais beneficiários do aumento do financiamento estatal. É também graças ao PCP que nos últimos anos o valor destas subvenções se encontra congelado.

 



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