Travada clarificação da lei sobre o descanso dos motoristas
TRABALHO Foi rejeitado por PS, PSD e CDS-PP o projecto de lei do PCP que alterava a lei sobre a organização do tempo de trabalho de quem exerce actividades móveis de transporte rodoviário.
Decisões judiciais têm sido favoráveis aos trabalhadores
A motivar esta iniciativa legislativa da bancada comunista, que introduzia alterações ao Decreto-Lei (n.º 237, de 19 de Junho) que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva do Conselho Europeu e do Conselho (n.º 2002/15/CE), esteve o não cumprimento por parte das empresas do descanso compensatório pela realização de trabalho suplementar realizado por aqueles trabalhadores, segundo a explicação do deputado António Filipe em debate acompanhado das galerias por trabalhadores do sector rodoviário.
Alegam as empresas que alguns desses períodos de trabalho suplementar não deveriam contar para o direito ao descanso compensatório, entendendo-o como tempo de disponibilidade devido à entrada em vigor do referido diploma que transpôs a directiva europeia.
Interpretação essa que levou já mais de uma centena de trabalhadores motoristas que conduzem autocarros de passageiros a intentaram acções judiciais para que as empresas fossem condenadas a pagar-lhes os valores relativos ao não cumprimento do descanso compensatório, pela realização de trabalho suplementar.
Processos esses do quais resultaram decisões que determinam justamente a «não aplicabilidade desse decreto-lei aos transportes rodoviários de passageiros», sublinhou António Filipe, que a este propósito citou passagens de uma delas relativa a um processo que correu no tribunal judicial de Santarém.
Daí a necessidade sentida pelo PCP para que ficasse claro por via legislativa, sem margem para dúvidas, que o referido decreto-lei não afasta a aplicação do regime de descanso compensatório previsto no Código do Trabalho ou instrumento de regulamentação colectiva para os motoristas de transportes colectivos de passageiros.
Foi essa clarificação que PS, PSD e CDS-PP se recusaram a fazer, sem argumentos válidos. Estes dois últimos, pelas vozes de Álvaro Baptista e António Carlos Monteiro, com recurso ao que António Filipe, na réplica, classificou de «chorrilho de dislates», incapazes que foram de se pronunciar com seriedade sobre o tema. Ao deputado Ricardo Bexiga (PS) – que defendeu que a solução proposta «não é adequada para resolver conflitos judiciais» e que o lugar para discutir esta matéria é em «concertação social» – respondeu também António Filipe para lhe lembrar que «há empresas de transportes que utilizam o conceito da directiva comunitária – o «tempo de disponibilidade», numa perspectiva de segurança rodoviária – como pretexto para não aplicar o regime constante do Código Trabalho», para terem os «trabalhadores presos de manhã à noite, sem respeitar horários nem tempos de descanso».