Transmissão de estabelecimento

A alteração do Código do Trabalho, sobre as condições em que deve ser permitida a transmissão de estabelecimento ou de empresa, aprovada no dia 2, sexta-feira, com os votos de PCP, PS, BE e PAN (PSD e CDS votaram contra), foi saudada por dirigentes e activistas sindicais concentrados nessa manhã junto à Assembleia da República.

A lei, com o texto comum saído das propostas de PCP, PS e BE, passa a consagrar o direito de oposição do trabalhador, tal como reivindicavam os sindicatos e a Comissão de Trabalhadores da MEO, depois de a administração do Grupo Altice ter recorrido a este mecanismo para obter despedimentos encapotados. O PCP desde início defendeu que os trabalhadores se pudessem opor a decisões das empresas nesta matéria, preservando o seu vínculo laboral e o posto de trabalho.

A aprovação destas alterações foi considerada pela Fectrans/CGTP-IN como uma vitória da unidade e da luta dos trabalhadores, porque «no futuro, em caso de transmissão de estabelecimento, os trabalhadores terão mais condições de defenderem os seus direitos».

No entanto, alerta a federação, numa nota publicada nessa tarde, a mudança da lei «não resolve todos os problemas e há motivos e razões para continuar a luta», concretamente: pela resolução da situação dos trabalhadores do Grupo PT abrangidos pela transmissão de estabelecimento, que devem retornar à empresa de origem; contra todos os planos da Altice para destruir a MEO e o Grupo PT, em função dos interesses dos seus lucros, e pela reposição desta empresa como uma empresa estratégica para o País; pela valorização dos salários e das condições de trabalho.

 



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