Alterações ao financiamento dos partidos não mudam matriz antidemocrática da lei

ESCLARECIMENTO O consenso para a alteração da Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é um reconhecimento de como ela é «absurda, antidemocrática e anticonstitucional», garante o PCP.

Image 24206

Muito se tem falado nos últimos dias sobre as alterações introduzidas à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. Na avalanche de notícias, opiniões e comentários sobre a matéria rarearam os factos e as análises sérias, sendo mais que muitas as deturpações e a demagogia.

Do muito que se disse e escreveu sobressai desde logo a acusação de que o processo decorreu de forma «opaca», «sem actas» e «à porta fechada», ainda para mais nas vésperas do Natal. Ora, a realidade é bem diferente. Sendo certo que a generalidade dos órgãos de comunicação social ignorou este facto, a verdade é que o processo legislativo em causa se iniciou há cerca de um ano, a partir da iniciativa do Tribunal Constitucional (TC), e desenrolou-se ao longo de meses. A data de 21 de Dezembro para o debate foi assumida pela conferência de líderes.

O consenso alargado a que se chegou para alterar a lei só não teve acolhimento por parte do CDS-PP, que integrou o grupo de trabalho. Já o BE votou favoravelmente as alterações, não assinando o esclarecimento dos coordenadores do referido grupo, enviado à imprensa no dia 27.

Outra falsidade prende-se com a acusação de que por via do IVA ou de subvenções estatais os partidos políticos se beneficiaram a si próprios neste processo. Porém, das alterações introduzidas recentemente na lei não consta qualquer aumento das isenções de IVA nem de subvenções públicas, como esclareceu José Capucho na conferência de imprensa de dia 3.

Antidemocrática e inconstitucional

O PCP e a Festa do Avante! foram uma vez mais alvos privilegiados desta campanha contra «os partidos» e o seu financiamento. Jornalistas e comentadores esforçaram-se por encontrar incoerências entre o voto do PCP a estas alterações e a sua oposição de sempre, e uma vez mais reafirmada, a esta lei. Para tal partiram do pressuposto errado de que se tratava de uma nova legislação e não de modificações pontuais numa lei previamente existente e cuja matriz se mantém, apesar das alterações.

Disso mesmo deu conta António Filipe no debate parlamentar de dia 21, o tal que terá sido «secreto», apesar da transmissão televisiva em directo no canal da Assembleia da República: o «esforço de consensualização produziu resultados positivos e a legislação vai ser significativamente melhorada». Contudo, «não passaremos a ter uma boa lei». A oposição dos comunistas a esta lei, assim como à Lei dos Partidos, é anterior à sua aprovação, em 2003.

Em 2008, a oposição às antidemocráticas leis dos partidos e do seu financiamento teve expressão de massas, na grandiosa Marcha Liberdade e Democracia, que em 1 de Março desse ano trouxe às ruas de Lisboa mais de 50 mil pessoas. Jerónimo de Sousa reafirmou então a recusa de «limitações à iniciativa própria de recolha de fundos» e exigiu uma menor «dependência das subvenções do Estado e consequentemente a redução das verbas».

De então até hoje, nunca mais o PCP deixou de combater esta lei.


Psição do PCP sobre a campanha contra as alterações à lei 

Ontem ao final da manhã, após ser conhecido o veto do Presidente da República às alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, o PCP promoveu uma conferência de imprensa, na qual participou José Capucho, da Comissão Política. Transcrevemo-la em seguida na íntegra.

1. A Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, teve e tem a firme oposição por parte do PCP.

É uma lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, que impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos, confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e consagra a ingerência do Estado na vida interna dos Partidos.

Uma lei que tem por principal objectivo limitar a autonomia de financiamento dos partidos face ao Estado e às entidades públicas, dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e apoiantes, mantendo o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais, que o PCP já propôs reduzir.

2. Face ao carácter inconstitucional da lei reconhecido 14 anos depois, foi suscitada a sua modificação pelo Tribunal Constitucional.

As alterações introduzidas pela Assembleia da República em 21 de Dezembro passado dando resposta a alguns problemas existentes na lei não mudam a sua matriz essencial.

Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as soluções do PCP, nomeadamente no que se refere às competências próprias atribuídas à Entidade das Contas.

Reafirma-se que as alterações decididas pela Assembleia da República não significam aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos sem prejuízo de todo o controlo existente. Mais, esta disposição o que significa é tornar os partidos que o entendam menos dependentes das subvenções públicas.

Reafirma-se que relativamente à devolução de IVA, já consagrada e em vigor, se visa pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, quanto à actividade corrente dos partidos, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política. Sendo de sublinhar que não há qualquer alteração às questões do IVA quanto às grandes iniciativas partidárias.

Salienta-se relativamente ao processo, que além da consideração em Grupo de Trabalho e Comissão, as alterações à Lei foram objecto de discussão e votação no Plenário da Assembleia da República, perante todo o País, todos os Orgãos de Comunicação Social que quiseram acompanhar, com registo e gravação que todos podem conhecer.

Ao contrário do que foi propalado as alterações visam corrigir inconstitucionalidades, diminuir a dependência dos Partidos que o entendam face a fundos públicos e esclarecer aspectos que têm sido objecto de interpretações discricionárias e casuísticas.

3. A propósito destas alterações foi desencadeada uma insidiosa campanha antidemocrática assente na mentira, na manipulação e na má-fé, falsificando o conteúdo e objectivos das alterações.

4. Neste contexto e conhecendo o Presidente da República o alcance concreto das alterações, a sua decisão de veto, sem fundamento no seu conteúdo, que não é alterável pelas mentiras e manipulações que sobre elas foram bastamente produzidas, merece a discordância e crítica do PCP. Tal decisão levanta uma questão a que o futuro responderá, sobre quais são os critérios do actual Presidente da República sobre questões de relevante importância face ao desenvolvimento de campanhas públicas baseadas no populismo.

5. Face ao veto do Presidente da República e sobre desenvolvimentos nesta matéria o PCP não vê nenhum motivo verdadeiro para que as alterações não sejam confirmadas pela Assembleia da República e reafirmará a sua posição de discordância frontal sobre alterações que vão no sentido da manutenção dos traços essenciais da Lei de 24 de Abril de 2003 e de exigência da confirmação de melhorias no seu conteúdo.

Para o PCP o financiamento dos partidos deve, no essencial, decorrer da sua própria iniciativa de acção dos seus militantes e apoiantes e não de financiamento do Estado, sem prejuízo da expressão financeira correspondente ao lugar que lhes é reconhecido pela Constituição da República, ao mesmo tempo que deve continuar proibido o financiamento por empresas e grupos económicos e financeiros.

Para o PCP não está, nem nunca esteve em causa, a prestação de contas e o seu rigor, o que condena é a invocação de regras para a ingerência, a devassa e o condicionamento da actividade e da liberdade de organização política.

6. O PCP é um Partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros.

Conhecem mal o PCP, um partido com uma história heróica de mais de 96 anos, os que pensam poder intimidar ou condicionar a sua luta sempre ao serviço dos trabalhadores, do povo e do País.




Mais artigos de: PCP

Proteger e valorizar a bacia do Tejo

Várias organizações do Partido estão a divulgar o conteúdo do projecto de resolução apresentado em meados de Dezembro pelo grupo parlamentar comunista no qual se recomenda ao Governo a adopção de medidas para a defesa da bacia...

O Militante está à venda

«No II Centenário do nascimento de Karl Marx – Lutar e aprender com Marx» é o título principal da edição de Janeiro/Fevereiro de O Militante, que destaca no texto de abertura, entre outras questões, as comemorações desta importante...

Independência faz-de-conta

O grupo restrito de comentadores que intervêm sobre a actualidade política no espaço mediático e sem contraditório, em particular nas televisões, é reconhecidamente discriminatório e marcado pela exclusão do PCP. Já o disseram estudos,...