Penalização da incapacidade tem de ser revogada

Dirigentes, delegados e activistas dos sindicatos da CGTP-IN na administração local (STAL e STML) realizaram no dia 12, frente ao Palácio de São Bento, uma acção de protesto para exigirem que a Assembleia da República revogue uma norma que desde 2014 proíbe, apenas aos trabalhadores em funções públicas, a acumulação do salário com prestações periódicas por incapacidade parcial permanente resultante de acidentes ou doenças profissionais.

O governo PSD/CDS impôs esta medida através da Lei 11/2014, de 6 de Março, que alterou a redacção da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99. A partir de então, foram chegando aos sindicatos casos de trabalhadores que, vendo reconhecida incapacidade parcial permanente, não podem receber a indemnização a que têm direito. Mas, como relatou à agência Lusa o presidente do STAL, José Correia, há câmaras municipais que deixam de pagar uma parte do salário equivalente à incapacidade decretada.

O caso foi exposto ao Provedor de Justiça, que em Dezembro de 2016 requereu a verificação da constitucionalidade daquela norma, que viola o direito a justa reparação por acidentes de trabalho e doenças profissionais e viola o princípio da igualdade, por comparação com os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho.

 



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