Comentário

Violência contra as mulheres e violência doméstica

João Pimenta Lopes

Na última sessão plenária do Parlamento Europeu foi aprovada uma resolução relativa à adesão da UE à chamada Convenção de Istambul, uma convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, como aprovada em 11 de Maio de 2011. Todos os estados membros da UE já assinaram a referida resolução, mas apenas 14 a ratificaram, entre os quais Portugal, assumindo o compromisso de transporem para a realidade nacional as considerações e propostas da Convenção.

Trata-se do tratado internacional de maior alcance nesta temática e constitui um importante passo no combate à violência contra as mulheres. A prevenção da violência, a protecção das vítimas e o processamento judicial dos agressores são as pedras angulares da convenção, que se constitui como um apelo renovado para uma maior igualdade entre mulheres e homens, porquanto compreende e relaciona a violência com as profundas desigualdades entre sexos, perpetuada por uma cultura de tolerância e negação.

A convenção avança com a proposta de criminalização de todas as formas de violência contra as mulheres, enumerando-as: violência psicológica e física, violência sexual e violação, perseguição, mutilação genital feminina, casamento forçado, aborto forçado e esterilização forçada. Ademais, apela ainda ao envolvimento de todas as agências e serviços estatais relevantes para que a violência contra as mulheres e a violência doméstica sejam combatidas de uma forma coordenada e com os meios adequados.

A referida resolução do PE avançou com apelos específicos: a ratificação por todos os estados membros; a afectação de recursos financeiros e humanos adequados para prevenir e combater a violência contra as mulheres; a indemnização das vítimas; a garantia de formação adequada a todos os profissionais que lidam com vítimas da violência contra as mulheres e as raparigas; a promoção activa da mudança de atitudes e de comportamentos, nomeadamente no combate ao sexismo e aos papeis estereotipados do sexo; que a recusa de prestar serviços ligados aos direitos e à saúde sexual e reprodutiva, incluindo a interrupção voluntária da gravidez, constitui uma forma de violência contra as mulheres e raparigas; acompanhar as medidas de combate à violência contra as mulheres; ou o combate às desigualdades económicas, promovendo a independência financeira das mulheres.

A convenção não aborda, contudo, uma das mais vis formas de violência e exploração do ser humano, de que são sobretudo vítimas as mulheres: a prostituição. Uma forma de violência que tem vindo a ser legitimada nalguns países e que agora alguns pretendem legitimar em Portugal, por via da legalização desta sórdida forma de exploração e sua equiparação a trabalho, promovendo esta violência de forma mercantilista, transformando o corpo da mulher num bem que se adquire. Uma forma de exploração que não pode ser mistificada, de forma ligeira, como uma escolha pessoal, tanto mais quando esta tem vindo a aumentar em muitos países, quantas vezes ligada ao tráfico de seres humanos. Uma realidade da violência contra as mulheres que será debatida, no próximo dia 20 de Outubro, num seminário organizado pelo PCP, os seus deputados no Parlamento Europeu e o Grupo Confederal Esquerda Unitária Europeia / Esquerda Verde Nórdica do PE, com a participação de convidados nacionais e internacionais.




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