Colectividades no CES
A Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, num comunicado subscrito pelos presidentes dos seus órgãos sociais, saudou a publicação da Lei 81/2017, sobre a recomposição do Conselho Económico e Social (CES), no qual a CPCCRD fica oficialmente integrada.
Aprovada por unanimidade na Assembleia da República a 19 de Julho, «esta histórica decisão dos nossos deputados encerra um ciclo de 14 anos de contactos institucionais, reivindicação e lutas» da confederação. No comunicado recorda-se que houve «dezenas de pedidos de audiência com grupos parlamentares, secretários de Estado, ministros e até primeiros- ministros», bem como «audiências com vários presidentes do CES», enquanto «no plano da luta mais geral, foram feitos abaixo-assinados, com milhares de assinaturas, e campanhas de sensibilização», e chegou a ocorrer «uma greve de fome, junto à AR, levada a cabo por iniciativa exclusiva de dois colegas dirigentes».
«A decisão, que saudamos, peca por tardia», afirma a CPCCRD, notando que tal atraso «trouxe prejuízos sérios ao nosso movimento e à própria imagem da nossa democracia». Na Lei 34/2003, sobre «reconhecimento e valorização do movimento associativo popular», já se previa que «ao movimento associativo português é conferido o estatuto de parceiro social», devendo o Governo definir, «no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da presente lei, a representação e a extensão relativa à aplicação do estatuto de parceiro social».
Dez anos depois, a Lei 30/2013 (Lei de Bases da Economia Social Social), estipulou que «as entidades da economia social estão representadas no Conselho Económico e Social e nos demais órgãos com competências no domínio da definição de estratégias».
Já este ano, a 4 de Abril, na Comissão de Trabalho e Segurança Social da AR, no quadro das audições sobre a recomposição do CES, «perante os dados concretos e objectivos devidamente documentados que apresentámos, os deputados de todos os grupos parlamentares foram unânimes em reconhecer a importância económica, política e social do Movimento Associativo Popular e que, sem qualquer dúvida, competia à Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto o direito e dever de representação das mais de 30 mil colectividades, associações e clubes existentes em Portugal».
«Destacamos o papel do grupo parlamentar do PCP, que apresentou a proposta de alteração ao projecto de lei, permitindo assim a inclusão da nossa confederação», assinalam os dirigentes.
Depois de lembrar que já estava representada no Conselho Nacional da Economia Social e no Conselho Nacional do Desporto e que mantém contactos regulares com a Secretaria de Estado da Cultura, a CPCCRD ressalva que, «sendo a representação institucional uma forma de intervir e de influenciar as políticas públicas, não é a solução para todos os problemas, pelo que teremos de manter o sentido crítico, a mobilização dos dirigentes e das nossas representadas, para intervir das várias formas previstas na Constituição e na lei ordinária».