Colectividades no CES

A Con­fe­de­ração Por­tu­guesa das Co­lec­ti­vi­dades de Cul­tura, Re­creio e Des­porto, num co­mu­ni­cado subs­crito pelos pre­si­dentes dos seus ór­gãos so­ciais, saudou a pu­bli­cação da Lei 81/​2017, sobre a re­com­po­sição do Con­selho Eco­nó­mico e So­cial (CES), no qual a CPCCRD fica ofi­ci­al­mente in­te­grada.

Apro­vada por una­ni­mi­dade na As­sem­bleia da Re­pú­blica a 19 de Julho, «esta his­tó­rica de­cisão dos nossos de­pu­tados en­cerra um ciclo de 14 anos de con­tactos ins­ti­tu­ci­o­nais, rei­vin­di­cação e lutas» da con­fe­de­ração. No co­mu­ni­cado re­corda-se que houve «de­zenas de pe­didos de au­di­ência com grupos par­la­men­tares, se­cre­tá­rios de Es­tado, mi­nis­tros e até pri­meiros- mi­nis­tros», bem como «au­di­ên­cias com vá­rios pre­si­dentes do CES», en­quanto «no plano da luta mais geral, foram feitos abaixo-as­si­nados, com mi­lhares de as­si­na­turas, e cam­pa­nhas de sen­si­bi­li­zação», e chegou a ocorrer «uma greve de fome, junto à AR, le­vada a cabo por ini­ci­a­tiva ex­clu­siva de dois co­legas di­ri­gentes».

«A de­cisão, que sau­damos, peca por tardia», afirma a CPCCRD, no­tando que tal atraso «trouxe pre­juízos sé­rios ao nosso mo­vi­mento e à pró­pria imagem da nossa de­mo­cracia». Na Lei 34/​2003, sobre «re­co­nhe­ci­mento e va­lo­ri­zação do mo­vi­mento as­so­ci­a­tivo po­pular», já se previa que «ao mo­vi­mento as­so­ci­a­tivo por­tu­guês é con­fe­rido o es­ta­tuto de par­ceiro so­cial», de­vendo o Go­verno de­finir, «no prazo de 120 dias após a en­trada em vigor da pre­sente lei, a re­pre­sen­tação e a ex­tensão re­la­tiva à apli­cação do es­ta­tuto de par­ceiro so­cial».

Dez anos de­pois, a Lei 30/​2013 (Lei de Bases da Eco­nomia So­cial So­cial), es­ti­pulou que «as en­ti­dades da eco­nomia so­cial estão re­pre­sen­tadas no Con­selho Eco­nó­mico e So­cial e nos de­mais ór­gãos com com­pe­tên­cias no do­mínio da de­fi­nição de es­tra­té­gias».

Já este ano, a 4 de Abril, na Co­missão de Tra­balho e Se­gu­rança So­cial da AR, no quadro das au­di­ções sobre a re­com­po­sição do CES, «pe­rante os dados con­cretos e ob­jec­tivos de­vi­da­mente do­cu­men­tados que apre­sen­támos, os de­pu­tados de todos os grupos par­la­men­tares foram unâ­nimes em re­co­nhecer a im­por­tância eco­nó­mica, po­lí­tica e so­cial do Mo­vi­mento As­so­ci­a­tivo Po­pular e que, sem qual­quer dú­vida, com­petia à Con­fe­de­ração Por­tu­guesa das Co­lec­ti­vi­dades de Cul­tura, Re­creio e Des­porto o di­reito e dever de re­pre­sen­tação das mais de 30 mil co­lec­ti­vi­dades, as­so­ci­a­ções e clubes exis­tentes em Por­tugal».

«Des­ta­camos o papel do grupo par­la­mentar do PCP, que apre­sentou a pro­posta de al­te­ração ao pro­jecto de lei, per­mi­tindo assim a in­clusão da nossa con­fe­de­ração», as­si­nalam os di­ri­gentes.

De­pois de lem­brar que já es­tava re­pre­sen­tada no Con­selho Na­ci­onal da Eco­nomia So­cial e no Con­selho Na­ci­onal do Des­porto e que mantém con­tactos re­gu­lares com a Se­cre­taria de Es­tado da Cul­tura, a CPCCRD res­salva que, «sendo a re­pre­sen­tação ins­ti­tu­ci­onal uma forma de in­tervir e de in­flu­en­ciar as po­lí­ticas pú­blicas, não é a so­lução para todos os pro­blemas, pelo que te­remos de manter o sen­tido crí­tico, a mo­bi­li­zação dos di­ri­gentes e das nossas re­pre­sen­tadas, para in­tervir das vá­rias formas pre­vistas na Cons­ti­tuição e na lei or­di­nária».

 



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