TC alemão contesta compra de dívida pública
O Tribunal Constitucional (TC) alemão remeteu, dia 15, para o Tribunal de Justiça da União Europeia a decisão sobre os processos que contestam a compra de dívida pública na zona euro pelo Banco Central Europeu (BCE).
Segundo a agência AP, o TC alemão justifica a decisão por considerar que apenas uma instância europeia pode decidir sobre regulamentos que dizem respeito à União Europeia.
No entanto, a alta instância judicial considera há vários motivos de peso que permitem afirmar que as decisões que fundamentam o programa de compra de dívida pelo banco central violam a proibição de financiamento público por parte do BCE, excedem o mandato do banco central em matéria de política monetária, estendendo-se a competências próprias dos estados-membros.
Para o TC, o Bundesbank (banco central alemão) não pode participar neste programa e o Bundestag (parlamento alemão) e o governo estão obrigados a tomar as medidas necessárias contra o mesmo.
Com o objectivo de estimular a economia, o BCE lançou em Março de 2015 um programa de compra de dívida pública, num valor até 60 mil milhões de euros mensais.