TEDH condena Itália por tortura contra manifestantes

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a violência contra os manifestantes antiglobalização, durante a cimeira do G8, celebrada em 2001, em Génova, causou «sofrimento físico e psicológico grave» e deve ser considerada como tortura, condenando o Estado italiano a pagar uma indemnização de 45 mil euros a cada queixoso, montante que se eleva a 55 mil euros em dois casos.

A sentença, noticiada dia 27 pela Agência Europa Press, surge na sequência de uma acção interposta por 42 pessoas que se albergaram nas instalações da Escola Armando Díaz de Génova, onde foram agredidas pela polícia, quando se encontravam sentadas no chão.

Nos acontecimentos, ocorridos a 21 de Julho de 2001, um jovem de 21 anos foi abatido por uma bala da polícia. O tribunal refere que a polícia de choque assaltou o local utilizando um veículo blindado, fazendo «uso indiscriminado, sistemático e desproporcionado da força».

O TEDH considera ainda que as leis italianas são inadequadas para punir e assim impedir actos de tortura praticados pela polícia, instando o governo transalpino a proceder às necessárias alterações.



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