Protecção dos animais errantes
Foi recentemente publicada em Diário da República, pouco tempo depois da aprovação na AR de um projecto de resolução do PCP pedindo ao Governo celeridade no processo, a portaria que regulamenta a lei que criou uma rede de recolha de animais errantes e proibiu o seu abate como forma de controlo, salvo por motivos de saúde ou de comportamento.
Esta lei foi aprovada por unanimidade em Junho de 2016 (Lei n.º 27/2916), na sequência de um projecto de lei do PCP que propunha a criação dessa rede de centros de recolha oficial de animais e a modernização dos serviços municipais de veterinária.
Na base desta legislação estiveram preocupações associadas ao abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões e à existência de reconhecidas dificuldades na sua adopção, como lembrou na ocasião a deputada comunista Ana Virgínia, que anotou como isso levanta questões não só em relação ao bem-estar dos animais errantes como em relação aos riscos que a sua proliferação comporta para a saúde pública.
Além da já assinalada criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais, e do estímulo à adopção de campanhas de esterilização e de vacinação, a legislação prevê ainda a adopção de medidas pelo Estado que integrem essas preocupações com o bem-estar animal na Educação Ambiental, a partir do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a dinamização de campanhas contra o abandono de animais.
No referido projecto de resolução do PCP, entretanto aprovado, é também proposto que um ano após a regulamentação da lei seja feita uma avaliação sobre os efeitos práticos da sua aplicação, visando, se necessário, a sua melhoria.