Estados devem pronunciar-se sobre acordos de livre-comércio
A celebração de acordos de livre-comércio ditos de «nova geração» não é uma competência exclusiva da União Europeia, mas sim uma competência partilhada com os estados-membros, segundo esclarece uma sentença do Tribunal de Justiça da UE, divulgado dia 16.
Há muito que a Comissão Europeia se arroga do direito de assinar e celebrar sozinha acordos de comércio livre. No Outono passado, a propósito do acordo com o Canadá (CETA), e sob fortes protestos em vários países, Bruxelas teve de recuar, aceitando que o acordo fosse ratificado pelos parlamentos nacionais.
Vencida mas não convencida, a Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça um pedido de parecer para determinar se é ou não competência exclusiva da União a celebração do acordo entre a UE e Singapura, rubricado em Setembro de 2013.
A resposta foi clara: «O acordo de comércio livre com Singapura só pode ser celebrado, na sua forma actual, pela União e pelos estados-membros conjuntamente».
O Tribunal foi porém mais longe, declarando que todos os acordos deste tipo deverão ser validados não apenas pelo Conselho Europeu e o Parlamento Europeu, mas igualmente pelos parlamentos nacionais.
A fundamentação é simples: os ditos acordos incluem um mecanismo de resolução de conflitos através de tribunais arbitrais, regime que, como salienta o TJUE, «subtrai litígios à competência jurisdicional dos estados-membros», não podendo por essa razão ser instituído sem o consentimento destes.
Indirectamente a sentença dá razão à luta dos povos contra acordos que permitem que às multinacionais cilindrarem as legislações nacionais.