Lutar e resistir com resultados
Na DHL, as tabelas salariais passam a reflectir o aumento do salário mínimo nacional, prevendo, com efeitos a 1 de Abril, uma actualização de 1,5 por cento nos salários que não foram actualizados por força do aumento da remuneração mínima. Também subiu 1,5 por cento o subsídio de refeição.
Num comunicado em que destaca que «as conquistas alcançadas são fruto da luta dos trabalhadores», o CESP refere ainda que, naquela operadora logística, o trabalho suplementar realizado em dias de descanso e feriados passou a ser pago com um acréscimo de 100 por cento, em vez de 50, e foram substancialmente aumentadas as comparticipações, através do seguro de saúde, na aquisição de óculos e lentes e nas consultas de estomatologia.
Com a persistência do sindicato e a união e luta dos trabalhadores, dezenas de trabalhadores passaram ao quadro da empresa e passaram a contrato directo com a DHL mais de 100, que laboravam através de contratos com empresas de trabalho temporário. A multinacional, informa ainda o CESP, «assumiu o compromisso de redução a curto prazo de uma grande percentagem de trabalhadores com vínculo de trabalho precário».
No Metropolitano de Lisboa, a negociação com os sindicatos resultou numa proposta final em que o conselho de administração «assumiu finalmente o que nós sempre afirmámos, ou seja, independentemente das limitações dos sucessivos orçamentos do Estado, os anteriores CA deveriam ter cumprido os processos anuais de avaliação», afirma-se num comunicado conjunto das organizações sindicais representadas na empresa, incluindo o STRUP, da Fectrans/CGTP-IN.
O regime excepcional para normalização da avaliação de desempenho foi aprovado «por uma larga maioria» num plenário com «grande participação» dos trabalhadores, no dia 10. Embora excluindo o pagamento de retroactivos, prevê-se que os efeitos decorrentes dos processos de avaliação relativos aos anos de 2010 a 2016 sejam aplicados conforme a lei do OE de 2017: a partir de Julho, será paga metade da diferença mensal apurada entre a remuneração de Junho e o valor que resultar da avaliação; em Janeiro de 2018 passará a ser pago o valor completo e serão atribuídas as posições correctas na grelha salarial.
Para os sindicatos, este foi «mais um marco vitorioso, resultante da luta prolongada de todos os trabalhadores do ML».
Nos CTT, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter confirmado a condenação da empresa no Tribunal de Trabalho, o SNTCT questionou a administração se está agora disponível para passar ao grupo profissional de motoristas os trabalhadores classificados como carteiros (CRT) que exercem funções nos transportes postais. O processo a que se refere o acórdão de dia 3 não abrange todos os associados naquelas condições, pelo que o sindicato da Fectrans/CGTP-IN aconselhou os restantes a coligirem os documentos necessários para interpor novas acções.
A Bosch Car Multimédia, em Braga, foi mais uma vez condenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães a reintegrar um trabalhador que despedira, reconhecendo-lhe a antiguidade, desde a sua admissão por contratos (Setembro de 2011), e o horário. O SITE Norte, da Fiequimetal/CGTP-IN, informou ainda, dia 3, que o acórdão determina o pagamento de todas as prestações pecuniárias, como se o trabalhador estivesse efectivamente ao serviço.