PCP valoriza regime de trabalho nocturno e por turnos
Baixou à comissão sem votação, sexta-feira passada, 27 de Abril, o projecto de lei do PCP que reforça e garante direitos a todos os trabalhadores em regime de trabalho por turnos.
Debatido conjuntamente com um projecto de lei do BE sobre a mesma matéria que seguiu igual curso legislativo, o diploma comunista tem como ponto de partida o reconhecimento de que os muitos milhares de trabalhadores que laboram por turnos estão sujeitos a um «profundo desgaste físico e emocional».
«São mães e pais que não vêem os filhos, crianças que crescem privadas de tempo de lazer e descanso, famílias construídas nos dias e nos afectos intermitentes», assim retratou a deputada comunista Rita Rato a vida dos trabalhadores com este regime laboral.
Daí ter considerado «não só legítimo como de elementar justiça» o reconhecimento do direito destes trabalhadores à antecipação da idade de reforma», em virtude do «desgaste e penosidade» a que são submetidos.
Não menos importante, na perspectiva do PCP, é que seja garantido a estes trabalhadores o direito a sair do regime de turnos, após 20 anos a trabalhar neste regime, e sua passagem para o horário diurno; o mesmo para quem atinja 55 anos de idade, sem qualquer perda do subsídio usufruído à data.
Como habitualmente, sempre que se trata de introduzir melhorias na legislação laboral, PSD e CDS procuram «chutar para canto» e remeter o assunto para a concertação social. Foi o que mais uma vez ambos fizeram, defendendo que é naquele fórum que deve ter lugar a negociação da legislação laboral, além de questionarem os custos inerentes às medidas propostas nos diplomas em debate.
Medidas concretas
Tendo como ponto assente o princípio da «excepcionalidade do trabalho nocturno», o PCP propõe no seu projecto de lei que o conceito de trabalho nocturno seja clarificado, fixando esse período das 20h00 às 7h00 do dia seguinte.
É vedada, por outro lado, a prática da adaptabilidade dos horários de trabalho. Proposto é ainda que a média para as actividades que não envolvam especial penosidade seja apenas semanal.
A fixação de algumas regras que impeçam abusos na aplicação do sistema de turnos 3x8, é outra das medidas preconizadas, tal como é importante estabelecer para este sistema a redução semanal do horário de trabalho, bem como a definição nos casos de dias de descanso rotativos da periodicidade no seu gozo ao sábado e domingo.
Outra das propostas visa o estabelecimento de ciclos curtos para a equipa nocturna e a criação para os trabalhadores nocturnos de mais um intervalo de descanso, além do já consagrado, no período de especial sonolência.
Para além destas propostas, o PCP entende que, sem prejuízo da reposição das condições de pagamento das indemnizações por despedimentos anteriores ao Código do Trabalho de 2012 (que facilitou e embarateceu os despedimentos), «importa garantir condições mais favoráveis aos trabalhadores». Nesse sentido, defendeu Rita Rato, há que «no imediato passar a contabilizar para efeitos do cálculo de compensação por despedimento, o subsídio de turno».
Outra dimensão incontornável que exige uma resposta especial é a que se refere às normas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores». Daí a proposta para que se «determinem os exames necessários, com uma periodicidade de seis meses». No caso das mulheres, para além das «regras especiais que protegem os menores e a maternidade» há igualmente que lhes «assegurar exames e garantias especiais», nomeadamente através do rastreio do cancro da mama.
Rita Rato fez ainda notar que o diploma da sua bancada, não se ficando pelo «reconhecimento e confirmação das características penosas específicas do regime de trabalho», vai mais longe ao propor «medidas de limitação, salvaguarda e reparação dos efeitos do trabalho por turnos», tal como fixa, em «sede de negociação e contratação colectiva», a atribuição de «subsídios e compensações adequadas aos trabalhadores abrangidos».