Nos 50 anos dos pactos da ONU

Rui Fernandes

Passa este ano o 50.º aniversário do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) aprovados pela ONU em 16 de Dezembro de 1966.

Neste âmbito, vai ter lugar na Faculdade de Direito de Lisboa, nos dias 10, 11 e 12 de Novembro, uma Conferência Internacional, promovida pela Associação Portuguesa de Juristas Democratas (APJD) e pela Associação Internacional de Juristas Democratas, que conta na sua organização com muitas outras estruturas, entre as quais a Confederação das Colectividades, o MDM, o CPPC e a CGTP.

Num contexto marcado, entre muitos outros aspectos, pelo alargamento e aprofundamento da pobreza (empobrece-se também a trabalhar); da destruição de direitos dos trabalhadores e de medidas tendentes a cercear a acção sindical; de ataques aos direitos sociais e culturais; da criação de estados de excepção permanentes que põem em causa os direitos cívicos e políticos, ao mesmo tempo que é apertada cada vez mais a malha dos direitos e liberdades em nome da segurança; pela generalização de conflitos, guerras e o seu associado cortejo de dramas humanos; do recrudescimento do racismo, da xenofobia e do fascismo; neste contexto, dizia-se, o conhecimento e a reflexão sobre a actualidade dos referidos pactos assume particular interesse e oportunidade.

No actual quadro político, económico, social e cultural, tal iniciativa, mais do que um conteúdo evocativo, ocorre num contexto em que a afirmação da vitalidade dos conteúdos dos pactos reganha particular importância, desde logo se tivermos presente como as potências imperialistas procuram assegurar o controlo e a instrumentalização da ONU, num processo que, em confronto com a Carta das Nações Unidas, visa perverter e destruir o Direito Internacional e transformar a ONU numa estrutura submissa aos interesses e estratégias dessas mesmas potências.

Se a afirmação dos direitos e a exercitação dos mesmos pressupõe o seu conhecimento, simultaneamente impõe-se a luta pelo seu aprofundamento ou, se quisermos, que cada direito dê lugar a um novo direito mais capaz de satisfazer as necessidades do Homem. Esta luta permanente, (porque não há direitos enquanto expressão jurídica dos mesmos para todo o sempre e, consequentemente, enquanto vivência prática permitida) acaba por desaguar sempre na relação dos trabalhadores e dos povos com o Poder. Se, por um lado, os direitos do homem não são mais do que a expressão política de uma dada correlação de forças num dado contexto, por outro lado, são de há muito instrumentalizados para justificar ingerências e desestabilização e, cada vez mais, «legitimar» a violação da soberania dos estados e do direito de cada povo decidir do seu próprio futuro. A luta contra a desigualdade entre os homens e contra a desigualdade entre os povos recrudesce, acumula forças, desenvolve-se no quadro das condições concretas de cada país, visando «domesticar» as opressões, limitar o «expansionismo» do poder dominante para mais medidas restritivas de e nos direitos e alterar as tendências prevalecentes para a limitação dos mesmos. Exemplos, no plano internacional, não faltam nos dias que correm.

A eleição da Assembleia Constituinte, em Portugal, em 1975, foi a primeira eleição livre em Portugal por sufrágio directo e universal. Esse processo constituinte, de cariz popular e revolucionário, assente numa poderosa acção política e social dos trabalhadores, permitiu inscrever na Constituição de 1976 o essencial das conquistas da revolução democrática e nacional. Como temos afirmado, embora descaracterizada a Constituição da República continua a ser uma barreira que se ergue em defesa dos direitos dos trabalhadores e das funções sociais do Estado e um obstáculo que se opõe à descaracterização da democracia e da soberania. Ela cumpre os pactos e dá-lhes, em vários domínios, expressão concreta.

Uma das mais fortes exigências que emerge do mundo em mudança em que vivemos não é de gravosas abdicações de soberania, de empobrecedoras uniformizações e de ampliação da distância entre os centros de decisão e os povos, mas da pujante afirmação da riqueza das diferenças, das identidades nacionais, do reconhecimento do direito das nações a um poder político soberano, da aspiração à igualdade de direitos e a novas formas de cooperação mutuamente vantajosas e reciprocamente enriquecedoras.




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