Isenções de IMI

PCP rejeita discriminações

«O papel reconhecido constitucionalmente aos partidos e à sua actividade política deve continuar a ter expressão no regime tributário», considera o PCP em nota a propósito das isenções de IMI.

Os partidos só beneficiam de isenção nas instalações destinadas à actividade partidária

Instado a esclarecer a sua posição relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis aplicado a entidades que realizam actividades de interesse público, o Partido realça que «os partidos políticos só beneficiam de isenção de IMI nas instalações de sua propriedade destinadas à actividade partidária. Todo o restante património dos partidos é tributado como se pode confirmar pelos cerca de 29 mil euros pagos de IMI pelo PCP, referentes a 2014, e que estão reflectidos nas contas de 2015 entregues no Tribunal Constitucional».

Em nota divulgada anteontem pelo gabinete de imprensa do Partido, o PCP «considera que a sua actividade e objectivos inteiramente postos ao serviço dos trabalhadores e do povo justificam esse reconhecimento», e sublinha que «o juízo que outros partidos façam da sua própria intervenção a eles dirá respeito».

«Considerando que entidades diversas que realizam uma actividade de interesse público podem beneficiar de isenção, em função dessa actividade, o PCP entende que, qualquer revisão ao regime de isenções de IMI deve ser considerada no quadro do universo das cerca de duas dezenas de categorias de instituições e entidades que dele beneficiam, rejeitando linhas discriminatórias ou persecutórias».

Quanto à «questão suscitada relativamente à Igreja Católica, no quadro da apreciação global já acima referida, o PCP sublinha que devem ser respeitados os termos da Lei de liberdade religiosa e da Concordata com as isenções que comportam», conclui-se.

 



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