Alterações na renda apoiada

Justiça social fica a ganhar

Entra hoje em vigor, 1 de Setembro, o diploma com as alterações ao regime do arrendamento apoiado que visam «uma maior justiça social». Trata-se de corrigir, ainda que insuficientemente, a Lei que aumentou brutalmente as rendas e levou a despejos injustos.

Aprovado a 7 Julho na Assembleia da República (com os votos contra do PSD e do CDS, e os votos favoráveis das restantes bancadas) - depois de trabalhado em comissão parlamentar a partir de propostas do PCP (o primeiro partido a apresentar um diploma sobre a matéria, propondo a suspensão da lei), a que se juntaram outras do BE e PS - , o texto fixa o rendimento mensal líquido como a base de cálculo dos arrendamentos e que «nos casos em que se verifique alteração de rendimento devidamente comprovada podem os arrendatários requerer revisão» dos valores pagos.

O diploma estabelece que a taxa de esforço máxima não possa ser superior a 23% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.

De acordo com o novo texto legal, que é também em grande medida fruto da justa luta dos moradores, a habitação a atribuir deve ter uma tipologia adequada por forma a evitar situações de sobre-ocupação e de sub-ocupação, devendo igualmente corresponder a necessidades de pessoas com mobilidade reduzida.

A renda apoiada fica vedada a um «proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor» de uma casa no concelho ou em concelho limítrofe registada para habitação do seu agregado. De fora fica também quem usufrua de «apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída».

Avanços positivos

A definição de dependente passou a integrar um membro do agregado menor ou até aos 26 anos, desde que não receba qualquer rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais.

Nas obrigações do arrendatário inscreve-se, salvo casos excepcionais, um ponto que dispõe que não pode abandonar o espaço por mais de seis meses e que restitua a habitação, no final do contrato, no estado em que a recebeu.

A nível dos despejos, as alterações indicam que os agregados com «efectiva carência habitacional são previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais».

A eliminação de um conjunto de dispositivos que conduzia ao despejo dos moradores, bem como a redução de impedimentos para aceder à habitação social são, entretanto, avanços positivos nesta alteração à legislação que o PCP não deixou de valorizar aquando do debate no Parlamento.

Sem deixar de sublinhar essas melhorias, observadas também em vários outros planos, o PCP, recorde-se, não deixou contudo de lamentar não ter sido possível ir mais longe na aprovação de outras propostas suas (a questão dos critérios para o cálculo do valor da renda e da taxa de esforço, por exemplo), porque a isso se opuseram em comissão o PS, PSD e CDS, em alguns casos com a abstenção do BE.

O texto estabelece ainda que as regiões autónomas e as autarquias possam aprovar regulamentação própria para adaptar a lei às «realidades física e social» das suas habitações e bairros, mas sem conduzir a normas «menos favoráveis» para os arrendatários.

 



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