Luta dos moradores e propostas do PCP dão fruto

Maior justiça na renda apoiada

O Parlamento aprovou, dia 7, em votação final global, com os votos favoráveis do PCP, PEV, PS e BE e os votos contra do PSD e do CDS, o texto do grupo de trabalho de Habitação que introduz maior justiça social no regime de arrendamento urbano apoiado.


As alterações, ainda que insuficientes, respondem a justos anseios dos moradores

Imposto pelo anterior governo PSD/CDS (Lei n.º 81/2014), este regime violentou o direito à habitação das famílias mais carenciadas, tendo por isso merecido a mais viva oposição do PCP. Inconformado, recorde-se, na altura não só votou contra como propôs alterações que foram chumbadas pelo PSD e CDS e mereceram a abstenção do PS.

No passado mês de Fevereiro a bancada comunista voltou à carga e foi o primeiro partido a propor a suspensão daquela lei, por forma a impedir os aumentos brutais de renda e os despejos, tendo o seu diploma, a par de iniciativas sobre a mesma matéria entretanto apresentadas por PS e BE, baixado sem votação à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Foi no decurso deste processo legislativo, ouvidos os moradores e acolhidos os seus contributos, bem como dos eleitos da CDU nas autarquias com tutela da habitação social, que a bancada comunista voltou a bater-se pelo conjunto vasto de propostas suas que colocara em cima da mesa.

E embora nem todas tenham sido acolhidas, no confronto com as de outros partidos, a verdade é que as propostas do PCP estiveram na base de alterações muito significativas, ainda que aquém do necessário face ao carácter manifestamente injusto da Lei dos aumentos de renda e dos despejos.

Maior estabilidade

Como salientou a deputada comunista Paula Santos, na declaração de voto proferida em nome do PCP, as medidas aprovadas correspondem a justos anseios e reivindicações dos moradores e vão ao encontro de muitas das propostas por estes apresentadas.

É o caso das deduções a aplicar no cálculo do rendimento mensal que, segundo a proposta do PCP, são aumentadas por idosos, por dependentes e no caso de famílias monoparentais. Entre outros pontos positivos (ver caixa), foi igualmente possível eliminar um conjunto de mecanismos que davam suporte ao despejo dos moradores. Em suma, trata-se de um conjunto de medidas que vão no sentido de garantir maior estabilidade aos moradores em matéria de habitação.

Valorizando estas medidas, Paula Santos não deixou contudo de lamentar que não tenha sido possível ir mais longe na aprovação de outras propostas apresentadas pela sua bancada com vista a reduzir ainda mais o valor da renda paga pelos moradores. Entre essas propostas, rejeitadas por PS, PSD e CDS está, por exemplo, a que apontava para que a taxa máxima de esforço fosse de 15 por cento, ou a que pugnava por maiores deduções no valor do cálculo da renda, ou ainda a que advogava que os rendimentos não permanentes não fossem considerados no apuramento do rendimento mensal líquido.

«Foram dados passos positivos, a Lei é melhor para os moradores, mas é preciso continuar a aprofundar a intervenção nesta matéria de forma a salvaguardar o direito à habitação para todos», concluiu Paula Santos, sublinhando ser esse um objectivo de que a sua bancada não abdica e um compromisso que continuará a honrar.

 

Luta não acaba aqui!

As alterações agora introduzidas na Lei constituem sem dúvida uma melhoria – e por isso tiveram o voto favorável do PCP –, mas em bom rigor teria sido possível ir mais longe e dar passos ainda mais positivos se, como aconteceu, algumas propostas do PCP não tivessem sido rejeitadas por PS, PSD e CDS e, em alguns casos, com a abstenção do BE.

Aquém do seria necessário ficou por exemplo, como salientou a deputada Paula Santos, a questão dos critérios para o cálculo do valor de renda e da taxa de esforço. O PCP batalhou, nomeadamente, para que no apuramento do rendimento mensal líquido não fossem considerados os rendimentos não permanentes, como subsídios, prémios e remunerações resultantes de horas extraordinárias, nem fosse considerado o abono de família.

Pugnou, igualmente, esbarrando nos votos contra de PS, PSD e CDS, para que as deduções para o cálculo do rendimento mensal corrigido estivessem indexadas ao salário mínimo nacional e não ao IAS.

Tal como lutou para que em relação aos idosos fosse considerado um valor parcial dos seus rendimentos (reformas, pensões ou complemento solidário para idosos), quando os montantes fossem iguais ou inferiores a três salários mínimos nacionais.

Pena é ainda que tenha sido rejeitada a proposta do PCP para que a taxa de esforço máxima fosse de 15 por cento.

Não acompanhando os que defendem «soluções arbitrais para a resolução de litígios», o PCP propôs ainda que os litígios fossem da competência dos tribunais administrativos, sem prejuízo ao recurso dos Julgados de Paz. Esta proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS, BE e CDS.

 

Passos importantes

As alterações introduzidas à Lei do arrendamento apoiado, além do absoluto respeito pelo quadro de autonomia das regiões autónomas e das autarquias locais, da redução do valor da renda e da eliminação de um conjunto de mecanismos que conduziam ao despejo, conferem «mais garantias aos moradores e vão num sentido de salvaguardar o direito à habitação».

Entre as melhorias que integram o corpo da Lei está, por exemplo, a possibilidade das regiões autónomas e das autarquias poderem ter os seus próprios regulamentos prevendo regimes mais favoráveis para os moradores no que toca ao cálculo do valor de renda e às garantias de manutenção do contrato de arrendamento.

A consideração do rendimento mensal líquido para o cálculo do valor da renda e não do rendimento mensal bruto, como se verificava até aqui, constitui outra alteração de grande alcance, tal como possibilidade de actualizar o valor de renda (a qualquer momento) sempre que haja lugar a alterações de rendimento e da composição do agregado familiar.

A limitação da renda a uma taxa de esforço máxima de 23 por cento é outra alteração positiva introduzida na Lei, que, por outro lado, passou a abranger no conceito de dependente do agregado familiar os jovens com idade inferior a 26 anos e que não aufiram qualquer rendimento mensal líquido superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Destaque ainda para o aumento do prazo de validade dos contratos de arrendamento apoiado para 10 anos, garantindo assim uma maior estabilidade aos moradores, renováveis por iguais períodos, em vez da renovação por períodos de dois anos.

A eliminação de um conjunto vasto de mecanismos que conduzia ao despejo dos moradores e a redução dos impedimentos para aceder à habitação social são outros avanços registados com as alterações à Lei, do mesmo modo que assume um carácter positivo que a atribuição de habitação seja adequada ao uso por pessoas com mobilidade reduzida.

Há que realçar, ainda, o alargamento dos critérios de excepção e do período de ausência da habitação, quer por questões de ausência por prestação de trabalho, quer por questões de saúde ou de acompanhamento de pessoas com deficiência ou com grau de incapacidade superior a 60 por cento.

Não pode ser igualmente ignorada, por outro lado, a melhoria que representa a eliminação de todas as remissões da Lei para o regime do arrendamento urbano, altamente penalizador para os moradores, remetendo ora para os regulamentos próprios dos senhorios, ora para o Código Civil ou Código do procedimento Administrativo.




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