Doenças incapacitantes e de evolução rápida

Garantir a protecção devida

O PCP quer ver re­posta a lista de do­enças abran­gidas pelo re­gime es­pe­cial de pro­tecção na in­va­lidez, que o an­te­rior go­verno PSD/​CDS ex­tin­guiu por de­creto-lei (D.L. n.º 246/​2015, de 20 de Ou­tubro).

Urge criar o Es­ta­tuto do Do­ente Cró­nico

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Este re­gime é apli­cável às «do­enças de rá­pida evo­lução e pre­co­ce­mente in­va­li­dantes, ge­ra­doras de in­ca­pa­ci­dade per­ma­nente para o tra­balho».

Pro­postas con­cretas no sen­tido de al­terar o di­ploma com vista a essa re­po­sição estão a ser ana­li­sadas em co­missão, para onde bai­xaram após re­cente apre­ci­ação par­la­mentar em ple­nário sus­ci­tada pelo PCP.

Em causa está a si­tu­ação de in­va­lidez ori­gi­nada por do­enças como a pa­ra­mi­loi­dose fa­mi­liar, do­ença de Ma­chado - Jo­seph (DMJ), sida (vírus da imu­no­de­fi­ci­ência hu­mana, HIV), es­cle­rose múl­tipla, do­ença de foro on­co­ló­gico, es­cle­rose la­teral ami­o­tró­fica, do­ença de Par­kinson ou do­ença de Alzheimer.

Re­corde-se que este re­gime se aplica aos be­ne­fi­ciá­rios do re­gime geral de se­gu­rança so­cial, do re­gime não con­tri­bu­tivo do sub­sis­tema de so­li­da­ri­e­dade, do re­gime de pro­tecção so­cial con­ver­gente e do re­gime do se­guro so­cial vo­lun­tário.

Ao con­trário do fa­la­cioso ar­gu­mento in­vo­cado pelo exe­cu­tivo em Ou­tubro pas­sado de que o ob­jec­tivo seria ga­rantir uma «maior abran­gência do uni­verso de po­ten­ciais be­ne­fi­ci­ados», a ver­dade é que a de­cisão veio di­fi­cultar de forma sig­ni­fi­ca­tiva as con­di­ções de acesso àquela pres­tação.

Ar­gu­mentou a de­pu­tada Su­sana Lamas (PSD) que o de­creto-lei «não re­tirou nem re­duziu di­reitos, sim­ples­mente al­terou o pa­ra­digma», pas­sando o en­foque a ser a «in­ca­pa­ci­dade per­ma­nente para o tra­balho e não como an­te­ri­or­mente o facto de se ser por­tador de de­ter­mi­nada do­ença».

Me­didas justas

Ora a ver­dade é que «apenas são be­ne­fi­ciá­rios os do­entes que es­tejam in­ca­pa­ci­tados per­ma­nen­te­mente para o tra­balho e com pre­visão clí­nica de fi­carem em si­tu­ação de de­pen­dência ou morte num prazo de três anos», con­trapôs no de­bate a de­pu­tada co­mu­nista Rita Rato, ob­ser­vando que nestas do­enças em con­creto é «com­ple­ta­mente im­pre­vi­sível» a sua evo­lução.

Daí o PCP propor, além da re­fe­rida re­po­sição da lista de do­enças abran­gidas por este re­gime es­pe­cial de in­va­lidez, a eli­mi­nação da­quele cri­tério sobre a evo­lução do es­tado clí­nico.

Entre as prin­ci­pais pro­postas conta-se ainda o alar­ga­mento do âm­bito de apli­cação a todos os do­entes com do­enças cró­nicas e raras (ar­ti­cu­lado com o «Es­ta­tuto do do­ente cró­nico», cuja cri­ação é de­fen­dida pelo PCP), bem como a ma­nu­tenção da pos­si­bi­li­dade de acesso aos be­ne­fi­ciá­rios do re­gime do se­guro so­cial vo­lun­tário.

Em sín­tese, como tratou de su­bli­nhar Rita Rato, o grande ob­jec­tivo é «alargar o nú­mero de be­ne­fi­ciá­rios e o âm­bito deste re­gime por forma a as­se­gurar que todos aqueles que so­fram de do­enças in­ca­pa­ci­tantes e de evo­lução rá­pida e im­pre­vi­sível te­nham acesso à pro­tecção so­cial que lhes é de­vida».

 



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