Cláusula 74 sem cortes
A cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho aplicável aos trabalhadores dos transportes TIR prevê o pagamento de uma compensação cujo valor não pode ser reduzido, determinou o Tribunal da Relação de Lisboa. Num acórdão de dia 9, divulgado esta segunda-feira, 21, pela Fectrans, a Relação assumiu a interpretação feita pelo Supremo Tribunal de Justiça, num caso similar, em Fevereiro deste ano, e deu razão à Fectrans e aos seus sindicatos representativos dos trabalhadores das empresas de transporte rodoviário de mercadorias. Foram derrotadas assim as pretensões da Patinter e da associação patronal Antram, da qual aquela empresa é dirigente. Todos os trabalhadores a quem ainda não tenham sido devolvidas as verbas indevidamente cortadas devem reclamar o pagamento, recorrendo ao seu sindicato, esclarece a Fectrans, no comunicado em que deu conta da deliberação.