Cláusula 74 sem cortes

A cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho aplicável aos trabalhadores dos transportes TIR prevê o pagamento de uma compensação cujo valor não pode ser reduzido, determinou o Tribunal da Relação de Lisboa. Num acórdão de dia 9, divulgado esta segunda-feira, 21, pela Fectrans, a Relação assumiu a interpretação feita pelo Supremo Tribunal de Justiça, num caso similar, em Fevereiro deste ano, e deu razão à Fectrans e aos seus sindicatos representativos dos trabalhadores das empresas de transporte rodoviário de mercadorias. Foram derrotadas assim as pretensões da Patinter e da associação patronal Antram, da qual aquela empresa é dirigente. Todos os trabalhadores a quem ainda não tenham sido devolvidas as verbas indevidamente cortadas devem reclamar o pagamento, recorrendo ao seu sindicato, esclarece a Fectrans, no comunicado em que deu conta da deliberação.

 



Mais artigos de: Trabalhadores

É «doação» da CP Carga

As comissões de trabalhadores da CP e da CP Carga voltaram a escrever ao Tribunal de Contas, realçando números que o Governo esconde mas que estão nas contas das empresas e que justificam tratar a «venda» como «doação».

A luta não fica à espera

Actualização de salários, respeito de direitos e defesa de serviços públicos juntaram operários da BA Vidro, pessoal da Soflusa e do INEM e enfermeiros do Minho na decisão comum de recorrer à greve, a poucos dias das eleições legislativas.

Encontro da CIL apela ao voto

No dia 4 de Outubro «os trabalhadores não podem ficar em casa», devem «ir votar com memória», tanto dos PEC e do memorando da troika, como «de quem os assinou e de quem os aplicou», mas igualmente com «memória do muito que o povo pode, quando percebe a...

Fenprof espera alteração profunda

Das eleições legislativas, a Federação Nacional dos Professores espera «que resultem condições para uma alteração profunda nas políticas para a Educação e o País». Em conferência de imprensa, no Porto, no dia 21,...