PR não deve promulgar extinção súbita

Laboratório de futuro

A extinção do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos foi aprovada pelo Governo «contra os superiores interesses das Forças Armadas, de Portugal e do povo português» e o Presidente da República não deverá aprová-la.

Quem iria fazer aquilo que o LMPQF deixava de assegurar?

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A exigência de que o decreto-lei sobre a extinção daquela instituição centenária seja enviado ao Tribunal Constitucional para fiscalização foi feita pelos trabalhadores do LMPQF e pelo seu sindicato (Steffas/CGTP-IN), numa concentração realizada frente à Presidência da República, na quarta-feira, dia 9, ao fim da tarde.

Por unanimidade e aclamação das dezenas de trabalhadores que ali compareceram, foi aprovada uma resolução, entregue depois no Palácio de Belém, salientando que o diploma «totalmente imponderado e ferido de várias ilegalidades» teve «súbita aprovação» do Governo.

A Cavaco Silva, como PR e comandante supremo das Forças Armadas, é requerida «ponderação obrigatória» sobre se «será moralmente aceitável, legítimo ou constitucionalmente possível» que o Governo aprove tal decreto-lei. A interrogação foi desdobrada em cinco pontos:

  • o acto «precipitado e surgido do nada» ocorreu «a um mês das eleições legislativas» e «sem sequer conceder aos trabalhadores e seus legítimos representantes o legal direito a serem ouvidos»;
  • o conteúdo «colide frontalmente com outros diplomas aprovados na mesma legislatura» (um decreto-lei de Janeiro de 2015 e um despacho do Ministério da Defesa, em Fevereiro de 2014);
  • como justificação preambular, o Governo usa os pareceres do Tribunal de Contas, mas «o relatório n.º 22/10, de 21 de Maio deste ano, desse mesmo tribunal, aponta para uma clara estabilização da situação em termos de contas»;
  • o decreto-lei da extinção está «em clara contravenção com vários tratados e normas internacionais», ao determinar que a empresa criada a substituir a Manutenção Militar «cujo objecto legalmente definido é o fornecimento de alimentos, assegure a actividade de produção e armazenamento de medicamentos e material clínico e a complexa e dedicada logística que essa actividade envolve»;
  • o Governo quer fazer «desaparecer, sem apelo nem agravo, a única entidade no País detentora das faculdades e capacidades para, em caso de necessidade, frente a cenários adversos de epidemia, emergência, ruptura de fornecimentos ou stocks, conflito, calamidade ou catástrofe natural, poder produzir medicamentos, fármacos, e outros produtos e materiais clínicos, para as Forças Armadas e para a população em geral», mas também «a única entidade capaz de assegurar, como actualmente assegura, o fornecimento ao Serviço Nacional de Saúde de medicamentos que o mercado já não produz e a única entidade que produz, a pedido do SNS, medicamentos por encomenda para o tratamento de doenças raras».
o Laboratório Militar assegura ainda «o fornecimento de medicamentos e materiais clínicos ao pessoal das Forças Armadas, forças militarizadas e de segurança, quartéis, unidades militares, forças nacionais destacadas no estrangeiro e outras corporações e instituições de serviço público, como os bombeiros, INEM e Cruz Vermelha», pelo que a extinção iria privar o País de «uma solução viável e comprovadamente eficiente numa área tão vital», ficando por saber «quem iria, doravante, assegurar tão importante missão».

Além da exigência de fiscalização pelo TC, os trabalhadores e o sindicato declararam ao PR que vão «continuar a lutar, por todos os meios ao seu alcance, pela viabilização e modernização deste Laboratório, com o reforço do seu quadro de pessoal e o investimento na actualização tecnológica, que permita a continuação e desenvolvimento desta instituição, ao serviço da Defesa Nacional, de todo o País, dos seus interesses estratégicos e vitais, da sua soberania e da sua independência – o mesmo serviço que o Laboratório Militar e os seus trabalhadores prestam a Portugal, de forma digna e honrada, de há um século a esta parte».

 



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