Direito inalienável da mulher
O MDM rejeita o pagamento de taxas moderadoras, defendido por PSD/CDS, para a interrupção voluntária da gravidez, bem como as propostas da iniciativa legislativa de cidadãos chamada «lei de apoio à maternidade e paternidade – do direito a nascer».
A emancipação da mulher não pode ser posta em causa
Participando na audição conjunta sobre ambos os projectos na 1.ª Comissão da Assembleia da República, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) afirma que a interrupção voluntária da gravidez (IVG) «é parte integrante dos direitos das mulheres e dos Direitos Humanos», e contesta com fundamentos qualquer tentativa de limitação do direito de opção das mulheres ou de «condicionar ou mutilar a legislação da IVG em vigor».
No que respeita à iniciativa legislativa de cidadãos, o MDM afirma que os seus promotores são os mesmos que nunca aceitaram os resultados do referendo de 2007 e que a sua iniciativa «engloba um conjunto de propostas» que visam «atacar, desvirtuar e inibir a aplicação da lei da despenalização da IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que é garante das condições de saúde e de segurança de todas as mulheres que decidam interromper a gravidez, independentemente do seu estatuto económico e social».
O MDM, que estranha a assunção, pelos promotores da iniciativa, da defesa da maternidade e da paternidade quando «nunca estabelecem uma relação entre a baixa natalidade no País e a precariedade, instabilidade e profunda degradação das condições sociais e económicas das famílias e dos casais em idade fértil», rebate a propalada equiparação, para efeitos de apoios sociais, entre aborto e maternidade e desmente os também propalados «elevados custos para o País», sendo que 96,4 por cento das IVG realizadas no SNS recorreram ao método medicamentoso, que é de baixo custo, por não envolver hospitalização.
Dados oficiais sobre a IVG publicados entre 2008 e 2014 são demonstrativos de um balanço muito positivo da lei, com o número de IVG a baixar sucessivamente, também entre as jovens menores de 20 anos, e aumentando, isso sim, o número de mulheres que recorrem a consultas de planeamento familiar e a métodos contraceptivos após uma IVG.
Não se pode voltar atrás
Sobre a obrigatoriedade de a mulher assinar a ecografia impressa, que os promotores da iniciativa defendem, o MDM afirma que se trata de um dos «complicados e injustificados procedimentos administrativos» inventados como «técnicas de manipulação humilhantes das mulheres que, nos termos da lei, decidiram recorrer à IVG». Sobre o direito de objecção de consciência, garante o MDM que ele tem sido devidamente respeitado, como comprovam os relatórios das administrações regionais de saúde, não existindo qualquer atitude persecutória aos profissionais de saúde, como sugerem os promotores da iniciativa.
Quanto ao «direito do nascituro», o MDM sustenta que a protecção que lhe é devida não se sobrepõe ao direito de autodeterminação da mãe. «Feto e embrião não têm personalidade jurídica», afirma a organização de mulheres, acrescentando que esta se adquire com o nascimento.
O MDM pronunciou-se também contra o projecto de Lei do PSD/CDS-PP que pretende que as mulheres que recorram à IVG tenham de pagar taxas moderadoras, e sublinha que, ao tratar a grávida que quer interromper a gravidez nos termos da lei de forma diferente das demais grávidas, o projecto incorre na violação do princípio de igualdade consagrado na Constituição.
As taxas moderadoras constituem um factor de agudização das desigualdades sociais, podendo empurrar muitas mulheres para o aborto clandestino, alerta o MDM, lembrando ainda que a isenção de taxas moderadoras para os serviços de saúde sexual continuou em vigor mesmo depois das alterações recentes feitas pelo actual Governo.
«No Portugal de Abril, duas conquistas foram fundamentais para a emancipação das mulheres: a consagração constitucional da maternidade como valor social eminente e o inalienável direito de decisão da mulher sobre uma gravidez indesejada», afirma o MDM. Não se pode voltar atrás.