MDM defende IVG

Direito inalienável da mulher

O MDM re­jeita o pa­ga­mento de taxas mo­de­ra­doras, de­fen­dido por PSD/​CDS, para a in­ter­rupção vo­lun­tária da gra­videz, bem como as pro­postas da ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva de ci­da­dãos cha­mada «lei de apoio à ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade – do di­reito a nascer».

A eman­ci­pação da mu­lher não pode ser posta em causa

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Par­ti­ci­pando na au­dição con­junta sobre ambos os pro­jectos na 1.ª Co­missão da As­sem­bleia da Re­pú­blica, o Mo­vi­mento De­mo­crá­tico de Mu­lheres (MDM) afirma que a in­ter­rupção vo­lun­tária da gra­videz (IVG) «é parte in­te­grante dos di­reitos das mu­lheres e dos Di­reitos Hu­manos», e con­testa com fun­da­mentos qual­quer ten­ta­tiva de li­mi­tação do di­reito de opção das mu­lheres ou de «con­di­ci­onar ou mu­tilar a le­gis­lação da IVG em vigor».

No que res­peita à ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva de ci­da­dãos, o MDM afirma que os seus pro­mo­tores são os mesmos que nunca acei­taram os re­sul­tados do re­fe­rendo de 2007 e que a sua ini­ci­a­tiva «en­globa um con­junto de pro­postas» que visam «atacar, des­vir­tuar e inibir a apli­cação da lei da des­pe­na­li­zação da IVG no Ser­viço Na­ci­onal de Saúde (SNS), que é ga­rante das con­di­ções de saúde e de se­gu­rança de todas as mu­lheres que de­cidam in­ter­romper a gra­videz, in­de­pen­den­te­mente do seu es­ta­tuto eco­nó­mico e so­cial».

O MDM, que es­tranha a as­sunção, pelos pro­mo­tores da ini­ci­a­tiva, da de­fesa da ma­ter­ni­dade e da pa­ter­ni­dade quando «nunca es­ta­be­lecem uma re­lação entre a baixa na­ta­li­dade no País e a pre­ca­ri­e­dade, ins­ta­bi­li­dade e pro­funda de­gra­dação das con­di­ções so­ciais e eco­nó­micas das fa­mí­lias e dos ca­sais em idade fértil», re­bate a pro­pa­lada equi­pa­ração, para efeitos de apoios so­ciais, entre aborto e ma­ter­ni­dade e des­mente os também pro­pa­lados «ele­vados custos para o País», sendo que 96,4 por cento das IVG re­a­li­zadas no SNS re­cor­reram ao mé­todo me­di­ca­men­toso, que é de baixo custo, por não en­volver hos­pi­ta­li­zação.

Dados ofi­ciais sobre a IVG pu­bli­cados entre 2008 e 2014 são de­mons­tra­tivos de um ba­lanço muito po­si­tivo da lei, com o nú­mero de IVG a baixar su­ces­si­va­mente, também entre as jo­vens me­nores de 20 anos, e au­men­tando, isso sim, o nú­mero de mu­lheres que re­correm a con­sultas de pla­ne­a­mento fa­mi­liar e a mé­todos con­tra­cep­tivos após uma IVG.

Não se pode voltar atrás

Sobre a obri­ga­to­ri­e­dade de a mu­lher as­sinar a eco­grafia im­pressa, que os pro­mo­tores da ini­ci­a­tiva de­fendem, o MDM afirma que se trata de um dos «com­pli­cados e in­jus­ti­fi­cados pro­ce­di­mentos ad­mi­nis­tra­tivos» in­ven­tados como «téc­nicas de ma­ni­pu­lação hu­mi­lhantes das mu­lheres que, nos termos da lei, de­ci­diram re­correr à IVG». Sobre o di­reito de ob­jecção de cons­ci­ência, ga­rante o MDM que ele tem sido de­vi­da­mente res­pei­tado, como com­provam os re­la­tó­rios das ad­mi­nis­tra­ções re­gi­o­nais de saúde, não exis­tindo qual­quer ati­tude per­se­cu­tória aos pro­fis­si­o­nais de saúde, como su­gerem os pro­mo­tores da ini­ci­a­tiva.

Quanto ao «di­reito do nas­ci­turo», o MDM sus­tenta que a pro­tecção que lhe é de­vida não se so­brepõe ao di­reito de au­to­de­ter­mi­nação da mãe. «Feto e em­brião não têm per­so­na­li­dade ju­rí­dica», afirma a or­ga­ni­zação de mu­lheres, acres­cen­tando que esta se ad­quire com o nas­ci­mento.

O MDM pro­nun­ciou-se também contra o pro­jecto de Lei do PSD/​CDS-PP que pre­tende que as mu­lheres que re­corram à IVG te­nham de pagar taxas mo­de­ra­doras, e su­blinha que, ao tratar a grá­vida que quer in­ter­romper a gra­videz nos termos da lei de forma di­fe­rente das de­mais grá­vidas, o pro­jecto in­corre na vi­o­lação do prin­cípio de igual­dade con­sa­grado na Cons­ti­tuição.

As taxas mo­de­ra­doras cons­ti­tuem um factor de agu­di­zação das de­si­gual­dades so­ciais, po­dendo em­purrar muitas mu­lheres para o aborto clan­des­tino, alerta o MDM, lem­brando ainda que a isenção de taxas mo­de­ra­doras para os ser­viços de saúde se­xual con­ti­nuou em vigor mesmo de­pois das al­te­ra­ções re­centes feitas pelo ac­tual Go­verno.

«No Por­tugal de Abril, duas con­quistas foram fun­da­men­tais para a eman­ci­pação das mu­lheres: a con­sa­gração cons­ti­tu­ci­onal da ma­ter­ni­dade como valor so­cial emi­nente e o ina­li­e­nável di­reito de de­cisão da mu­lher sobre uma gra­videz in­de­se­jada», afirma o MDM. Não se pode voltar atrás.

 



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