Acta de Helsínquia

Sérgio Ribeiro

 

Para nós, um Estado é forte
graças à consciência das massas.
É forte quando as massas tudo sabem,
quando podem julgar sobre tudo
e vão conscientemente para a acção

Lenine
(Relatório sobre a Paz, 8.11.1917) 

Em Julho de 1975 realizou-se, em Helsínquia, a Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), com sessões que extravasaram para 1 de Agosto, data da Acta de Helsínquia, que plasmava os acordos a que chegaram 35 Estados, 33 europeus, EUA e Canadá.

Na Acta, desenvolvem-se 10 princípios (igualdade soberana; abstenção de recurso à ameaça ou uso da força; inviolabilidade das fronteiras; integridade territorial; resolução de diferendos por meios pacíficos; não intervenção nos assuntos internos; respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais; igualdade de direitos e livre determinação dos povos; cooperação entre os estados; cumprimento de boa fé das obrigações contraídas segundo o direito internacional); a CSCE foi passo relevante na mudança nas relações internacionais do mundo dividido em estados capitalistas, estados socialistas e «3.º Mundo» – países e regiões «subdesenvolvidos», não-alinhados, povos em luta pela autodeterminação –, relações cruzadas e dominadas, desde a «2.ª Guerra Mundial», pela «Guerra Fria», e como passagem a coexistência pacífica, com respeito pelo stato quo na Europa.

A partir desses princípios, e com os estados signatários, lançou-se a única organização na verdade pan-europeia, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).

A assinatura da Acta foi interpretada como um triunfo diplomático da União Soviética devido às cláusulas de inviolabilidade das fronteiras e de respeito pela integridade territorial, que reconheciam os limites da URSS e dos estados no Leste europeu.

Os efeitos imediatos verificaram-se no reforço de relações económicas, embora tenham ocorrido outros, nem todos transparentes ou «confessáveis».

O projecto de uma conferência sobre segurança na Europa partiu de proposta de 1954, do ministro dos negócios estrangeiros da URSS, reflectindo o interesse soviético no reconhecimento de jure do stato quo europeu do pós-guerra, mas tem de se sublinhar o papel da «opinião pública» e antecedentes histórico-ideológicos.

Quanto a estes, há que, necessariamente, citar Lenine, o conceito coexistência pacífica, o relatório sobre a paz no 2.º Congresso dos Sovietes de 8.11.17, o decreto n.º 1 do Estado soviético (da Paz).

A jornalistas que lhe perguntavam, um, quais os planos da União Soviética em relação à Ásia, Lenine respondeu «os mesmos que em relação à Europa: a coexistência pacífica com os povos, os operários e os camponeses de todas as nações …», e a outro, sobre se o stato quo seria suficiente para a política soviética: «Sim, pois o stato quo marca, em política, a passagem do velho ao novo. Verifica-se, na prática, que o stato quo actual marca a passagem da guerra à paz…».

E há que sublinhar a importância que teve para o processo que levou à Acta de Helsínquia o trabalho unitário (comunistas, socialistas, religiões) e de massas, do final dos anos 60/anos 70 até se chegar a Agosto de 75, destacando-se a Assembleia da Opinião Pública – A Europa na mão dos povos, Junho de 72, em Bruxelas, e o Congresso Mundial das Forças de Paz, Outubro de 73, em Moscovo, com largas representações portuguesas.

Para Portugal, segurança e cooperação tem particular significado. Antes do 25 de Abril, por ser um Estado fascista em guerra colonial, contrário aos princípios em gestação; depois, por tais princípios coincidirem com os do Portugal democrático e revolucionário. Em Helsínquia, a situação portuguesa teve forte protagonismo pelas pressões ingerentes sobre Costa Gomes e o próprio Brejnev, contrárias aos princípios (a)firmados.

Os princípios da Acta, sobretudo os relativos aos ditos direitos humanos, foram pretexto para, entre outras «iniciativas», se criar o Grupo de Helsínquia em Moscovo, ONG «independente» para «vigiar» o cumprimento dos Acordos, o que se alargou à formação de vários comités regionais, à Federação Internacional de Helsínquia, à Human Rights Watch. Com o alibi de vigiarem o cumprimento da Acta por todos os signatários, o alvo das acções foi a URSS e aliados, criar ou apoiar «grupos dissidentes». O que teria sido um início da derrocada dos países do Leste europeu.

A fragilidade (intencional e/ou não) da consciência e mobilização das massas permitiu a perversidade sentido da Acta de Helsínquia.

A CSCE teve reuniões em 77, 80, 83, 86, 89 e a Cimeira de Paris, de 90, encerrou a CSCE, não a OSCE, que persiste, esvaziada de importância, inútil após o desaparecimento do chamado Bloco de Leste.




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